ADUnB suspende na Justiça confisco salarial da Reforma da Previdência


A Justiça Federal de Brasília acatou um pedido da Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB) contra a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/190), e suspendeu imediatamente a contribuição progressiva para os(as) docentes da UnB, determinando o retorno ao percentual fixo anterior, de 11%, enquanto durar o estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia do novo Coronavírus.


"Ainda que não seja definitiva, a decisão é muito importante, pois impede um aumento exacerbado da alíquota da contribuição previdenciária, que se torna ainda mais gravoso durante a pandemia. É uma vitória importante do nosso sindicato, a mostrar que estamos sempre atentos e diligentes na defesa dos direitos de nossa categoria" afirma Isaac Reis, diretor da ADUnB. "Certamente, depois da pandemia, continuaremos lutando contra esse confisco em nossos salários", completa Luiz Araújo, secretário-geral do sindicato.


A Reforma da Previdência elevou para até 22% a contribuição previdenciária dos servidores públicos. Em alguns casos, somada ao imposto de renda, a carga tributária ulltrapassava o percentual de 40% da renda mensal do(da) servidor(a). Confira dois exemplos do confisco da Previdência para os(as) docentes da UnB:

Docente adjunto IV Ganha salário bruto de R$ 16.130,57 Descontava R$ 1773,92 Vai descontar R$ 2294,85.Professor Associado II Ganha salário bruto de R$ 20.880,37Descontava R$ 2.296,83Vai descontar R$ 2.933,30

Na ação, a ADUnB alegou que modelo de progressão é inconstitucional, pois representa um confisco na renda dos(das) servidores(as). "O aumento escalonado da contribuição previdenciária para os servidores é abusivo e confiscatório. Na prática, a alíquota escalonada prejudica esse trabalhador durante a sua caminhada na carreira, pois ele permanece com o salário congelado. Mesmo que o servidor progrida e aumente a sua remuneração, o desconto previdenciário tende a retirar boa parte dessa fatia, neutralizando os reajustes", explica o advogado Leandro Madureira, da Assessoria Jurídica da ADUnB.


A reforma de Bolsonaro instituiu ainda uma contribuição extraordinária, que representa uma expropriação do patrimônio do servidor e a transferência de responsabilidade sobre a dívida pública. "Importantíssimo o posicionamento do Judiciário que acata o pedido liminar, em especial durante uma pandemia mundial, garantindo a manutenção das contribuições em patamares razoáveis e suspensão tanto a contribuição escalonada quanto a alíquota extraordinária", reforçou Madureira.


Publicado em 22 de maio de 2020

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