Regulamento centro cultural
REGULAMENTO PARA USO DO CENTRO CULTURAL, SALA DE REUNIÃO E OUTRAS DEPENDÊNCIAS DA ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – SEÇÃO SINDICAL DO ANDES – SN (ADUnB – S. Sind.)
A Diretoria da Associação dos Docentes da Universidade de Brasília – Seção Sindical do ANDES - SN, no uso de suas atribuições legais, aprova o regulamento que regerá a política de utilização do Centro Cultural, Sala de Reuniões e outras dependências deste sindicato, bem como as normas administrativas.
TÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º - Regulamentar a utilização do Auditório, foyer inferior e superior do Centro Cultural, Sala de Reuniões da Casa do Professor e Outras Dependências da ADUnB – S. Sind., possibilitando o planejamento adequado das solicitações, bem-estar dos/as convidados/as, convivência harmônica, segurança e zelo pelo patrimônio deste sindicato.
Art. 2º – O Auditório, foyer inferior e superior e a Sala de Reuniões da ADUnB – S. Sind., estão situados no endereço Campus Universitário Darcy Ribeiro, Gleba A | Casa do Professor | Brasília | DF, CEP: 70.910-900, possui dois prédios, a saber: prédio do Centro Cultural da ADUnB e Prédio Casa do Professor.
Parágrafo Primeiro - O Centro Cultural é composto pelo auditório com capacidade para 515 lugares, sendo: 500 Lugares para Público em Geral , 05 Lugares para Pessoas Obesas e 10 Vagas para cadeirantes, com 02 (dois) Camarins atrás do palco - 625,48 m2, um Palco medindo 152,50 m2 e um Painel Branco ao Fundo, medindo 14,50x6m; Hall de entrada medindo 105,39 m2; Foyer superior e inferior, sendo que o Pavimento Superior possui uma área total de 174,55 m2, espaço aberto, com boa ventilação, pontos de energia e de Internet. O Pavimento Inferior 169,60 m2 é fechado com estrutura de vidro, porta ampla de correr com fechadura, pontos de energia e de Internet. A capacidade máxima é de 200 pessoas para cada pavimento.
Parágrafo Segundo – A Sala de Reuniões fica no prédio administrativo da Casa do Professor da ADUnB – S. Sind., tem capacidade para 50 pessoas, possui um projetor multimídia instalado no teto, 50 cadeiras e 10 mesas, pontos de energia e de Internet.
Art. 3º – O Centro Cultural da ADUnB – S. Sind. é preferencialmente usado para as atividades de grande porte promovidas por este sindicato, tais como: assembleias, reuniões, conferências, seminários, Workshops, cursos, palestras, recepção de pessoas, entre outros.
Parágrafo Primeiro - O Centro Cultural da ADUnB – S. Sind. poderá ser disponibilizado para uso dos/as sindicalizados/as, bem como, para o público externo à Universidade de Brasília, resguardadas as agendas já reservadas por outras solicitações, não sendo possível reservar nos mesmos dias e horários reservados por outros, mediante pagamento de taxa simbólica de uso.
Parágrafo Segundo - Não será autorizado/disponibilizado o uso de qualquer das dependências deste sindicato, para instituições de ensino privadas, independentemente do evento/atividade a ser realizada.
Art. 4º – No Centro Cultural da ADUnB – S. Sind., poderão ser realizados eventos de cunho acadêmico abrangendo ensino, pesquisa e extensão, cerimônias de premiação e homenagens, entre outros, bem como atividades culturais, exceto: formaturas e colações de grau.
Parágrafo Único: A ADUnB-S.Sind abre exceção às proibições previstas no art. 3º, parágrafo segundo e no art. 4º, desde que a reserva seja realizada por docente sindicalizado/a, que ficará responsável por acompanhar, junto ao sindicato, todos os trâmites necessários à realização do evento, incluindo pagamentos e demais obrigações relacionadas ao uso do espaço.
Art. 5º - A Sala de Reuniões da Casa do Professor da ADUnB – S. Sind. é de uso exclusivo deste sindicato e poderá ser disponibilizado para uso dos/as sindicalizados/as, resguardadas as agendas já reservadas por outras solicitações.
TÍTULO II
DA FORMALIZAÇÃO DA RESERVA
Art. 6º – Podem realizar reservas:
I – Docentes sindicalizados/as à ADUnB-S.Sind.;
II – Parceiros: Administração Superior da Universidade de Brasília e as suas demais unidades acadêmicas e administrativas, entidades sindicais, entidades de classe, movimentos sociais e populares;
III – Outros: docentes não sindicalizados à ADUnB-S.Sind., pessoas físicas e pessoas jurídicas de modo geral.
Parágrafo Primeiro – No caso de docentes sindicalizados/as, os/as mesmos/as precisarão acessar a área do sindicalizado/a no site da ADUnB – S. Sind., inserindo login e senha. Caso seja primeiro acesso, na página constam as orientações necessárias, caso não se lembre da senha, basta clicar em recuperar senha e a mesma será direcionada ao e-mail cadastrado junto ao sistema da ADUnB – S. Sind.
Parágrafo Segundo - O/a docente sindicalizado/da, deverá comprovar o vínculo direto com a coordenação/ organização do evento, como critério de confirmação da reserva, sob pena da mesma ser reclassificada para a modalidade prevista no inciso III do presente artigo.
Parágrafo Terceiro - No caso dos perfis descritos como parceiros e outros, estes deverão solicitar a reserva do Centro Cultural da ADUnB – S. Sind. (auditório e/ou foyer superior e/ou foyer inferior), por meio do site (adunb.org.), menu centro cultural, preenchendo o formulário de solicitação de reservas.
Parágrafo Quarto - Dentro dos acordos pré-estabelecidos com a Administração Superior da UnB, a mesma poderá usar o Centro Cultural da ADUnB - S. Sind., mediante contrapartida, desde que, devidamente autorizada pela Diretoria deste sindicato.
Art. 7º - O Foyer Superior e/ou Inferior poderá ser utilizado para a realização de exposições de livros, painéis artísticos, para grupos de trabalho entre os participantes do evento, credenciamento, recepção, suporte administrativo, realização de Coffee-breaks, entre outros, desde que devidamente agendado e respeitados os níveis de ruído, visando não comprometer as atividades que estão ocorrendo nas dependências da ADUnB – S. Sind., e nas salas de aulas da universidade, localizadas próximas ao prédio do Centro Cultural.
Parágrafo Primeiro - Para reservas do Foyer Superior e/ou Inferior NÃO são disponibilizados mobiliários e equipamentos.
Parágrafo Segundo - Os custos e a organização do espaço são de responsabilidade dos organizadores, pois a ADUnB - S. Sind. não fornece qualquer material/equipamentos/mobiliários para exposição em eventos, serviços de recepção, credenciamentos, atividades de grupo, ou demais atividades que sejam realizadas no Foyer Superior e/ou Inferior.
Art. 8º – A Sala de Reuniões da ADUnB – S. Sind. poderá ser reservada de forma gratuita por docentes sindicalizados/as. Para tanto, deverão acessar o site deste sindicato (adunb.org), menu área do sindicalizado, inserir login e senha, clicar em reservas, selecionar a opção de item de reservas sala de reuniões, escolher as datas e os períodos que deseja reservar e clicar em enviar.
Parágrafo Único - É vedada a reserva da Sala de Reuniões nas mesmas datas de realização de eventos no Centro Cultural, ficando seu uso exclusivo do sindicato durante esses períodos.
Art. 9º – Para cada item reservado, será obedecida a ordem cronológica dos pedidos, tendo preferência em igualdade de data, o requisitante que protocolar o pedido em horário precedente.
Parágrafo Primeiro – Não serão aceitas solicitações de reservas realizadas via contato telefônico, WhatsApp, e-mail ou pessoalmente.
Parágrafo Segundo – As reservas podem ser realizadas por no máximo 03 (três) dias consecutivos. Casos excepcionais deverão ser apreciados pela Diretoria da Associação dos Docentes da Universidade de Brasília – Seção Sindical do ANDES - SN.
Art. 10 - As respostas acerca das aprovações das solicitações do Centro Cultural da ADUnB – S. Sind., serão enviadas para o e-mail do solicitante da reserva, juntamente com as orientações de uso do espaço e de pagamento da taxa.
Parágrafo Único - O prazo de resposta das solicitações de reservas é de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da requisição.
Art. 11 – A reserva do Centro Cultural da ADUnB – S. Sind. somente será garantida após o pagamento correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total da taxa de uso.
Parágrafo Primeiro - Para finalização da formalização das reservas do Centro Cultural da ADUnB – S. Sind., o solicitante deverá assinar e enviar o termo de responsabilidade e compromisso, com até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da confirmação da reserva, juntamente com o comprovante de pagamento correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total da taxa de uso.
Parágrafo Segundo - Caso o Termo e o comprovante de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de uso não sejam enviados até o prazo estipulado no item anterior ou o valor do pagamento não corresponder integralmente ao devido, a reserva não será efetivada. O sindicato reserva-se o direito de liberar a data para novos agendamentos.
Art. 12 - O pedido de cancelamento ou remarcação de reserva deverá ser feito pelo e- mail centrocultural@adunb.org.br, com no mínimo 15 (quinze) dias úteis de antecedência da data do evento.
CAPÍTULO I
DAS CONDIÇÕES DE USO
O valor da taxa de utilização do Centro Cultural da ADUnB – S. Sind., poderá variar em relação ao perfil do/a solicitante e do tipo de espaço solicitado no ato da reserva, conforme descrito a seguir:

Parágrafo Primeiro – Para identificar quem são considerados parceiros e outros, consulte o art. 6º deste regulamento, que elucida detalhadamente tais definições.
Parágrafo Segundo – Em razão dos custos com infraestrutura, manutenção e pessoal, a ADUnB-S. Sind. não concede isenção de taxa de uso do Centro Cultural.
Parágrafo Terceiro - Os dias de montagem e desmontagem serão faturados pelo valor integral, não se aplicando valores reduzidos ou diferenciados, conforme a tabela prevista no art. 13 deste regulamento.
Parágrafo Quarto - Os períodos de reservas para o Centro Cultural da ADUnB - S. Sind. são de 09h - 18h ou de 9h - 22h. Este sindicato não realiza reservas por turnos ou por hora.
Art. 14 – Para garantia da reserva do Centro Cultural, o/a solicitante deverá efetuar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor total da taxa de uso referente aos dias e horários solicitados no ato da reserva, até 05 dias úteis após o envio do e-mail de confirmação da reserva. O restante do valor referente a taxa de uso, deverá ser pago com até 05 (cinco) dias úteis de antecedência à data da realização do evento.
Parágrafo Primeiro - A ADUnB-S.Sind. estabelece a cobrança de caução no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) como garantia de conservação e limpeza do Centro Cultural. Este valor será restituído integralmente ao solicitante em até 05 (cinco) dias úteis após a vistoria final e a constatação da conformidade das condições de limpeza do espaço.
Parágrafo Segundo - O valor da caução deverá ser pago juntamente com o pagamento da segunda parcela da taxa de uso do Centro Cultural da ADUnB -S. Sind.
Art. 15 - Os pagamentos deverão ser realizados via transferência bancária ou PIX, conforme os seguintes dados: Associação dos Docentes da Universidade de Brasília – Seção Sindical do ANDES-SN - CNPJ: 00.676.296/0005-99 - Banco do Brasil - Agência: 3599-8 / Conta Corrente: 437291-3 ou pela Chave PIX: 00.676.296/0005-99 (cnpj).
Parágrafo Único - Por se tratar de entidade sem fins lucrativos, a ADUnB - S. Sind., não emite nota fiscal, não faz contrato e não fornece proposta comercial. Realiza apenas a emissão de recibo de pagamento.
Art. 16 – O/a solicitante deverá enviar os comprovantes bancários, juntamente com o Termo de Responsabilidade de Uso do Centro Cultural, devidamente assinado na data estabelecida no e-mail de confirmação da reserva, bem como os dados pessoais ou institucionais para a emissão do recibo de pagamento, para o e-mail centrocultural@adunb.org.br.
Parágrafo Único - Os dados a serem disponibilizados para emissão do recibo são: Nome completo da pessoa física ou pessoa jurídica, n.º do CPF/CNPJ, endereço completo e CEP.
Art. 17 - Caso haja desistência, deverá ser informada com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da data do evento para o e-mail centrocultural@adunb.org.br. A ADUnB – S. Sind. procederá com a retenção integral do valor correspondente à parcela paga na ocasião da reserva.
Art. 18 - A ADUnB - S. Sind. aplicará multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para eventos que excedam o horário contratado para o Centro Cultural da ADUnB - S. Sind., considerando-se todo o período de uso, montagem e desmontagem.
Parágrafo Único - O acesso ao Centro Cultural ADUnB - S. Sind. antes do horário agendado depende de aprovação da Diretoria. Em caso de autorização, será cobrada taxa extra de R$ 100,00 (cem reais) por hora adicional.
Art. 19 - A ADUnB - S. Sind., poderá disponibilizar uma lista de fornecedores, a pedido do solicitante da reserva ou organizador do evento, caso tenha interesse em contratar alguns serviços, como: técnico de áudio e vídeo, serviço de limpeza e brigadista. Contudo, fica a critério do organizador do evento, optar ou não pela contratação dos mesmos. Para acesso à lista de fornecedores, a solicitação deverá ser direcionada para o e-mail centrocultural@adunb.org.br.
Art. 20 - A ADUnB - S. Sind. disponibilizará junto com a reserva do Centro Cultural da ADUnB - S. Sind., os seguintes equipamentos/mobiliários, desde que, estejam em condições de uso na data reservada:
I - Projeção: 01 Projetor Epson 3.200 Lumens - Resolução: 1400 x 1050 e 01 Suporte para Projetor
II - Áudio: 04 Microfones Sem Fio, 01 Microfone Tipo Girafa, 01 Mesa de Som 08 Canais, 02 Caixas de Som, 02 Receptores de Microfone sem Fio
III - Iluminação Cênica: 01 Mesa Dimmer de Iluminação Cênica AH Light - 1024 dmx 512, 04 Varas, 01 Contraluz, 01 Boca de Cena, 02 Frontais, 02 Dimmer Box,12 PC 1000W, 04 Octapar, 02 Movilight 60W, 04 Movilight 30W, 04 Movilight 20W, 06 Elipse 650W, 10 Par Led
IV - Mobiliário: 505 poltronas, sendo: 500 poltronas comuns e 05 poltronas para pessoas obesas, 10 Cadeiras de Ferro preto, 10 Mesas cinzas, 01 Mesa para Mesa Dimmer de Iluminação Cênica (Não deve ser movimentada), 01 Púlpito,01 Arara de Roupas preta, 03 Mastros com Bandeiras: UnB, DF, BR.
Parágrafo Único: As especificações, tamanhos e marcas dos equipamentos e mobiliários devem ser verificados presencialmente durante a visita técnica. A ADUnB - S. Sind. não disponibiliza essas informações por e-mail ou telefone.
Art. 21 - A ADUnB - S. Sind. dispõe da seguinte infraestrutura: Auditório + Hall de Entrada + 02 Camarins, Foyer Superior, Foyer Inferior, Banheiro PCD CC, Banheiro Feminino CC, Banheiro Masculino CC, 02 Ar Condicionados Dutados, 02 Controles Fixos de Ar Condicionado Dutado, 01 Ar Condicionado Sala de Apoio, 01 Controle Ar Condicionado Sala de Apoio, 01 Ar Condicionado Camarim Masculino, 01 Ar Condicionado Camarim Feminino, 01 Controle Ar Condicionado dos Camarins feminino e masculino, pontos de rede no auditório e no foyer, Wi Fi apenas para organização/realização do evento, não estendendo-se ao público do evento.
Parágrafo Único - Caso o organizador do evento necessite de internet que atenda ao público do evento, orienta-se que providenciem a contratação deste serviço e assim evitar possíveis transtornos.
CAPÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 22 - A ADUnB – S. Sind., NÃO se responsabiliza pelo fornecimento de água, café, descartáveis, material de limpeza, impressões, fotocópias, bem como, não fornece aparelhos telefônicos, computadores, sendo de inteira responsabilidade dos organizadores do evento providenciar todo e qualquer material que não sejam os descritos neste regulamento.
Parágrafo Único – A ADUnB não possui espaço de copa e cozinha para eventos.
Art. 23 - A ADUnB – S. Sind., NÃO se responsabiliza por danos causados aos veículos estacionados em frente ao prédio da ADUnB-S.Sind., pois se trata de estacionamento público, vinculado à UnB.
Parágrafo Único – Caso seja necessário usar parte do estacionamento para tendas, food trucks, bloqueio, entre outros, o/a responsável pelo evento deverá realizar solicitação formal junto à prefeitura da UnB. Uma vez aprovada a solicitação, o/a responsável da reserva deverá comunicar à ADUnB – S. Sind. por e-mail, para o endereço centrocultural@adunb.org.br, anexando o documento autorizado.
Art. 24 - Para eventos com público a partir de 200 pessoas, é obrigatória a presença de 03 (três) brigadistas, conforme Nota Técnica nº 07/2011-CBMDF, aprovada pela portaria nº16 de 28/02/2011, sendo a contratação de responsabilidade do organizador do evento, sob pena de cancelamento ou interrupção do evento, conforme a normativa de referência.
Parágrafo Primeiro - A comprovação da contratação dos brigadistas a que se refere o caput deste artigo deverá ser enviada à ADUnB – S. Sind. juntamente com a comprovação da parcela de 50% do valor de integralização da reserva, com cinco dias úteis de antecedência da realização do evento.
Parágrafo Segundo - É obrigatória a indicação de (02) dois responsáveis para fazerem controle de entrada no espaço do Centro Cultural, pois não será autorizada a entrada de pessoas além da capacidade permitida por questões de segurança e acessibilidade.
Parágrafo Terceiro - A constatação de excesso de participantes para além da capacidade permitida ensejará a suspensão imediata do evento além da cominação de multa no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Art. 25 - Para eventos no Centro Cultural, é obrigatória a contratação de empresa ou profissional qualificado para a instalação de seus equipamentos ou materiais, bem como, para operar os equipamentos de áudio e vídeo e iluminação cênica, incluindo, a contratar de serviço de apoio logístico e serviço para limpeza do espaço, durante e ao final do evento.
Parágrafo Primeiro - Cabe ao organizador garantir que a empresa ou profissional contratado restaure a configuração original das mesas de som e iluminação, além de reposicionar os refletores e reconectar todos os cabos, deixando o local exatamente como foi encontrado.
Parágrafo Segundo - A ADUnB-S.Sind. NÃO se responsabiliza por atender prestadores de serviços e fornecedores na ausência do responsável pelo evento.
Parágrafo Terceiro – O recolhimento e descarte adequado de resíduos (lixo) gerados durante e após o evento é de responsabilidade do organizador do evento, que deverá instruir o profissional ou empresa de limpeza contratada sobre a correta destinação dos resíduos.
Parágrafo Quarto – A ADUnB - S. Sind. NÃO fornece:
I - Técnico ou profissional para operar equipamentos de áudio, vídeo e iluminação cênica.; Técnico em elétrica e informática para manutenção durante a realização do evento;
II - Serviços de limpeza dos banheiros e reposição de materiais durante a realização do evento;
III - TV, DVD, Caneta point laser, Computador ou Notebook, Pilha p/ Microfone s/fio AA ou AAA, Pen-Drive, Impressora, HD externo, Extensão elétrica, Adaptadores de qualquer espécie, Sistema de contingência contra falta de energia elétrica (geradores) e nem cabos extras.
IV - Copo descartável, freezer, fogão, cafeteira, louças, suporte para banner, poltrona, sofá, material de expediente, toalhas de mesa, mobiliários, com exceção dos itens previstos no art. 20 deste regulamento, bem como, apoio logístico, estagiários ou funcionários de limpeza.
Art. 26 - As atividades do evento NÃO poderão comprometer o andamento dos trabalhos da ADUnB – S. Sind., especialmente com relação ao nível de ruído e fluxo de pessoas.
Parágrafo Único – Para eventos na Sala de Reuniões, o/a organizador do evento deverá evitar grande circulação e aglomeração de pessoas nos corredores e principalmente na recepção da secretaria do sindicato.
Art. 27 - A ADUnB – S. Sind. NÃO se responsabiliza por perda ou esquecimento de objetos pessoais nas suas dependências, sendo de inteira responsabilidade dos organizadores do evento.
Art. 28 - Quaisquer avarias ou danos causados às dependências, mobiliários ou equipamentos da ADUnB – S. Sind., serão de inteira responsabilidade do/a solicitante, devendo o mesmo proceder a reposição do item avariado por outro de mesma especificação e valor, bem como arcar com o ônus de sua reparação.
Art. 29 - A ADUnB - S. Sind. NÃO se responsabiliza por realizar consertos ou resolver problemas de falta de energia, quedas do sinal de internet alheio ao seu alcance, problemas no ar condicionado, problemas em equipamentos, na iluminação ou em qualquer outro item que apresente problemas de funcionamento em decorrência de questões emergenciais e climáticas, pois fogem da alçada deste sindicato, visto que, a manutenção destes serviços é terceirizada ou acionada por empresas públicas e privadas que prestam tais serviços à população como um todo.
Art. 30 - A ADUnB - S. Sind. disponibilizará 1 (um/a profissional) de apoio para atuar em eventuais problemas de infraestrutura que possam ocorrer no decorrer do evento e realizar a vistoria ao término do mesmo. Contudo, caso sejam problemas emergenciais que necessitem de contratação de serviço de terceiros, este sindicato reforça o exposto no artigo anterior.
Art. 31 - O controle e a retirada de materiais, equipamentos e mobiliários são de responsabilidade do organizador do evento, devendo ser providenciados IMEDIATAMENTE após o término da atividade, obedecendo o horário da reserva.
Parágrafo Primeiro - A montagem e desmontagem dos itens do evento devem ocorrer dentro dos horários e dias solicitados no ato da reserva e, conforme descrito no e-mail de confirmação da reserva. Caso ultrapasse o horário previsto haverá cobrança de multa, conforme detalhado no art. 18 deste regulamento.
Parágrafo Segundo - É de responsabilidade do organizador do evento, entregar o local limpo, organizado, incluindo o recolhimento do lixo, sob pena da retenção da caução, conforme descrito no parágrafo primeiro, do art. 14 deste regulamento.
Art. 32 - A ADUnB – S. Sind. pode suspender ou proibir o direito de uso daqueles solicitantes que fizeram má utilização do espaço, como também se reserva ao direito de recusar reservas sempre que considerar conveniente.
Art. 33 – Para uso do Centro Cultural da ADUnB – S. Sind., orienta-se a realização de vistoria preliminar nas dependências e nos equipamentos do auditório por um funcionário da ADUnB – S. Sind. acompanhado de um dos responsáveis pelo evento, devidamente indicado no Termo de Responsabilidade de Uso do Espaço (ANEXO I).
Parágrafo Primeiro – O/a solicitante da reserva deverá indicar 02 (duas) pessoas ligadas diretamente ao evento em campo específico reservado no Termo de responsabilidade de uso e no Termo de vistoria do Centro Cultural da ADUnB – S. Sind. (ANEXO II).
Parágrafo Segundo - A vistoria que antecede ao uso do Centro Cultural, deverá ser realizada em até 05 (cinco) dias úteis da data da realização do evento, sendo obrigatório o agendamento prévio junto à equipe da ADUnB – S. Sind., por meio do e-mail centrocultural@adunb.org.br, com horário e data a serem definidos de acordo com a agenda de atividades do sindicato.
Parágrafo Terceiro - A vistoria posterior ao uso do espaço, será realizada por 1(um/a) profissional indicado pela ADUnB - S. Sind. e por uma das duas pessoas indicadas no Termo de Responsabilidade de Uso do Espaço e no Termo de Vistoria inicial que antecedeu ao uso do espaço, devendo acontecer no mesmo dia do término do evento, após a retirada de todo material/itens pelo organizador do evento.
Parágrafo Quarto - A ADUnB – S. Sind., deverá registrar no Termo de Vistoria, qualquer avaria identificada durante a vistoria inicial que antecede o uso do espaço e anexar as fotos ou relato por escrito, acerca da avaria identificada no ato da vistoria.
Parágrafo Quinto - Se durante a vistoria forem identificadas avarias na infraestrutura, mobiliários, mau funcionamento dos equipamentos, ou qualquer outro problema, fica a critério do organizador do evento utilizar, ou não, o espaço nas condições em que ele se encontra sem qualquer tipo de desconto na taxa de uso ou ressarcimento do valor.
Parágrafo Sexto - Em caso de recusa do pagamento dos danos materiais causados no curso da reserva , a/o solicitante terá suspenso o seu direito de requerer o uso do Centro Cultural e Sala de Reuniões deste sindicato, até que indenize o dano causado, sem prejuízo do acionamento de cobrança pelas vias legais.
Parágrafo Sétimo - Durante a realização do evento, é de responsabilidade do/a solicitante ou da pessoa indicada pelo organizador do evento, comunicar imediatamente qualquer avaria ao/a funcionário/a de apoio da ADUnB – S. Sind., dessa forma, serão acrescentadas ao Termo de Vistoria e anexadas ao pedido da reserva do espaço para posterior apuração da Diretoria deste sindicato.
Parágrafo Oitavo - Caso o solicitante opte por não realizar a vistoria, fica ciente das responsabilidades e das condições de fornecimento do serviço, não sendo permitido reclamações posteriores.
Parágrafo Nono - O/a solicitante que formalizar a reserva será o único responsável perante a ADUnB – S. Sind. pelo cumprimento deste regulamento, pelos danos eventualmente causados e pelas obrigações financeiras, ainda que o evento seja organizado ou executado por terceiros.
Art. 34 – O/a organizador/a do evento será inteira e exclusivamente responsável pela observância da legislação de direitos autorais, especialmente no que se refere à execução pública de obras musicais, literomusicais ou audiovisuais, ao vivo ou por qualquer meio de reprodução.
Parágrafo Primeiro - Caberá exclusivamente ao/à organizador/a do evento providenciar, quando aplicável, a autorização prévia e o recolhimento dos valores devidos ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, ou a qualquer outra entidade de gestão coletiva de direitos autorais, isentando a ADUnB – S. Sind. de toda e qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária.
Parágrafo Segundo - A ADUnB – S. Sind. não se responsabiliza por eventual utilização irregular de obras protegidas por direitos autorais, respondendo o/a organizador/a do evento por multas, indenizações, sanções administrativas ou judiciais decorrentes do descumprimento da legislação vigente.
Parágrafo Terceiro - A comprovação do recolhimento dos direitos autorais ou da dispensa legal de pagamento poderá ser exigida previamente pela ADUnB – S. Sind., como condição para a realização do evento.
Parágrafo Quarto - O descumprimento do disposto neste artigo poderá ensejar a suspensão do evento, a retenção de valores pagos, bem como a restrição temporária ou definitiva do direito de utilização dos espaços da ADUnB – S. Sind., sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
CAPÍTULO III
DAS PROIBIÇÕES
Art. 35 – É obrigatório obedecer a capacidade máxima de cada espaço, sendo: 515 pessoas no auditório; 200 pessoas no foyer superior; 200 pessoas no foyer inferior; 50 pessoas na sala de reuniões, sendo vedada a superlotação.
Art. 36 – Não será permitido prender enfeites e ornamentações na estrutura, paredes ou equipamentos que possam causar danos aos mesmos, colar, afixar, pregar ou perfurar banners, faixas, balões, cartazes e avisos de divulgação nas paredes e/ou colunas internas e externas do auditório, poltronas e palco.
Art. 37 – É terminantemente proibido utilizar materiais explosivos, inflamáveis, tóxicos, nocivos (Ex. balão metalizado/gás hélio, sinalizador de fumaça, foguete, lançador de papel picado, confete, serpentina, purpurina, spray de espuma, velas) ou qualquer material que possa danificar a estrutura do espaço, seu interior e áreas adjacentes.
Art. 38 – É vedado pendurar ou amarrar qualquer tipo de estrutura pesada nas ferragens do teto do foyer e hall de entrada.
Art. 39 – É vedada a realização de eventos com som alto, ruídos, gritarias, acima de 55 decibéis entre 7h e 20h e de 50 decibéis ou mais nos demais horários, conforme regulamentado pela NBR 10151/2019, bem como eventuais normas mais restritivas da Universidade de Brasília, em razão de tratar-se de espaço acadêmico onde são realizadas atividades de ensino, extensão, pesquisa e serviços administrativos.
Art. 40 – É proibido permanecer ou circular nas dependências do Prédio Casa do Professor onde são realizadas as funções administrativas da ADUnB - S.Sind., exceto durante o uso da Sala de Reuniões, onde é permitida a circulação de pessoas, sem aglomeração nos corredores, apenas para trânsito de entrada e saída da sala.
Art. 41 – É vedado qualquer tipo de comercialização durante os eventos, incluindo, a comercialização de ingressos; comercialização e consumo de bebidas alcoólicas; comercialização de alimentos; comercialização de roupas; entre outros.
Parágrafo Único - É terminantemente proibido o consumo de alimentos e bebidas no interior do auditório. O consumo é permitido exclusivamente nas áreas externas do auditório do Centro Cultural da ADUnB – S. Sind.
Art. 42 – É proibido o depósito de lixo ou quaisquer objetos em áreas não destinadas para tal fim.
Art. 43 – É vedado o uso de ligações elétricas que impliquem em sobrecarga na rede elétrica do edifício da cooperativa.
Art. 44 - Todos os prestadores de serviços e organizadores do evento deverão respeitar e promover a diversidade, abstendo-se de todas as formas de preconceito e discriminação, de modo que nenhum funcionário/a, colaborador, docente sindicalizado/a e demais integrantes da comunidade universitária, receba tratamento discriminatório em função de sua raça, cor de pele, origem étnica, nacionalidade, posição social, idade, religião, gênero, orientação sexual, estética pessoal, condição física, mental ou psíquica, estado civil, opinião, convicção política, ou qualquer outro fator de diferenciação.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 45 - Compete aos organizadores, bem como ao/as seus/suas convidados/as, o cumprimento deste regulamento.
Art. 46 - A organização do evento não poderá invocar desconhecimento de qualquer item deste regulamento, que será considerado expressa e integralmente conhecido por todos/as aqueles/as que fizeram uso do local do evento.
Art. 47 - A Diretoria Executiva da ADUnB-S.Sind., ou representante por ela indicada, terá o direito de comparecer ao local, durante o(s) horário(s) de utilização, com a finalidade de verificar o cumprimento deste regulamento.
Art. 48 - A não realização da vistoria inicial e/ou final pelo responsável pela reserva, implica a aceitação tácita das condições físicas, equipamentos, mobiliários e infraestrutura do espaço no momento da entrega das chaves/abertura do espaço e na devolução do local.
Art. 49 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da ADUnB – S. Sind.
Art. 50 - Este regulamento foi alterado/aprovado em reunião da Diretoria da ADUnB – S. Sind. realizada em 05/02/2026.
Brasília – DF, 05 de fevereiro de 2026.
Maria Lidia Bueno Fernandes
Presidenta da ADUnB - S. Sind.
Documentos em PDF
Regulamento para uso do Centro Cultural
Número de poltronas do Auditório
Informações estruturais do Auditório
Publicado em 22 de fevereiro de 2026