Regulamento centro cultural

REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO CENTRO CULTURAL DA ADUnB – S. SIND.

1. OBJETIVO

Regulamentar e disciplinar os procedimentos para a utilização do Centro Cultural da ADUnB – S. Sind., a fim de estabelecer convivência harmônica e garantir a conservação e a preservação de suas instalações físicas, mobiliários, bem como dos equipamentos de projeção e sonorização.

2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Associação dos Docentes da Universidade de Brasília – Seção Sindical do ANDES – SN.

3. LOCALIZAÇÃO

O Centro Cultural está localizado no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Casa do Professor, Brasília – DF.

4. DA UTILIZAÇÃO

4.1. A preferência de reserva na utilização do Centro Cultural será para as atividades promovidas pela ADUnB – S. Sind. e, para os/as sindicalizados/as, resguardadas as agendas já reservadas por outras solicitações, não sendo possível reservar nos mesmos dias  e horários contratados  por outros; 

4.2. A reserva também será estendida para a realização de eventos de órgãos e/ou instituições externas;

4.3. Também poderá realizar reservas as unidades acadêmicas departamentos, grupos de pesquisa e outros coletivos da UnB;

4.4. Dentro dos acordos pré-estabelecidos com a administração da UnB, a mesma poderá realizar reservas desde que sejam devidamente autorizadas pela Diretoria deste sindicato;

4.5 O contratante assume a responsabilidade pelas ocorrências de mal uso ou danos ao patrimônio ocorridos no decorrer do evento, nos equipamentos e infraestruturas disponibilizados;

4.6. A utilização do espaço deve ser aquela destinada com fim específico para o qual o espaço foi reservado;

4.7. O horário de utilização do Centro Cultural da ADUnB - S. Sind., deverá compreender, prioritariamente, o horário de 08h às 18h, de segunda-feira à sexta-feira. Excepcionalmente, poder ser usado em finais de semanas e feriados, mediante o pagamento de acréscimo à taxa de uso, conforme detalhado no item 11.2 deste regulamento;

4.8. A ADUnB - S. Sind. NÃO fornece: 

a)    Salas extras, copa, ou local para guarda de equipamentos ou materiais;

b)    Técnico ou profissional para operar equipamentos de áudio e vídeo e iluminação cênica. Portanto, é recomendável que os organizadores do evento contratem técnico devidamente capacitado para operar os equipamentos de áudio e vídeo e iluminação cênica.

c)    Técnico em elétrica e informática para manutenção durante a realização do evento;

d)      Serviços de limpeza dos banheiros e reposição de materiais durante a realização do evento. Portanto, caso necessitem de limpeza e reposição de materiais de higiene e limpeza no decorrer do evento, sugerimos que contratem o serviço;

e)     Micro System, TV, DVD, Pilha p/ Microfone s/fio AA ou AAA, Caneta point laser, Micro Computador ou Notebook, Extensão elétrica, Adaptadores de qualquer espécie, Sistema de contingência contra falta de energia elétrica (geradores), copo descartável, freezer, fogão, cafeteira, louças, suporte para banner, poltrona, sofá, material de expediente, toalhas de mesa, apoio logístico de servidores, estagiários ou funcionários de limpeza;

4.9. O solicitante deverá trazer seus recursos instrucionais, bem como um técnico para a instalação de seus equipamentos, para apoio logístico e para limpeza do espaço ao final do evento.

5. DA RESPONSABILIDADE

5.1. A ADUnB – S. Sind., NÃO se responsabiliza pelo fornecimento de água, café, descartáveis, material impresso, fotocópias e ligações telefônicas, sendo de inteira responsabilidade dos organizadores do evento;

5.2. A ADUnB – S. Sind., NÃO se responsabiliza por danos causados aos veículos estacionados em frente ao prédio da ADUnB-S.Sind., pois se trata de estacionamento público, vinculado à UnB;

5.3. A ADUnB-S.Sind. NÃO se responsabiliza por atender prestadores de serviços e fornecedores na ausência do responsável pelo evento;

5.4. É fundamental que o evento tenha responsáveis para fazerem controle de entrada no espaço do evento, pois não será permitida a entrada de pessoas além da capacidade permitida;

5.5. Para eventos com público a partir de 200 pessoas, é obrigatório a presença de 03 (três) brigadistas, conforme Nota Técnica nº 07/2011-CBMDF, aprovada pela portaria nº16 de 28/02/2011, sendo a contratação de responsabilidade do organizador do evento;

5.6. O organizador do evento deverá contratar pessoal qualificado para a instalação de seus equipamentos ou materiais, bem como para operar os equipamentos/materiais que fazem parte dos itens incluídos na locação, contratar pessoal para apoio logístico e para limpeza do espaço durante e ao final do evento;

5.7. As atividades do evento NÃO poderão comprometer o andamento dos trabalhos da ADUnB – S. Sind., especialmente com relação ao nível de ruído e fluxo de pessoas;

5.8. A ADUnB – S. Sind. NÃO se responsabiliza por perda ou esquecimento de objetos pessoais nas suas dependências, sendo de inteira responsabilidade dos organizadores do evento;

5.9. Quaisquer avarias ou danos causados às dependências, mobiliários ou equipamentos da ADUnB – S. Sind., advindos da má utilização, serão de inteira responsabilidade do/a solicitante a sua devida reposição, com itens de mesma especificação e valor, bem como o ônus de sua reparação;

5.10. A ADUnB - S. Sind. NÃO se responsabiliza por realizar consertos ou resolver problemas de falta de energia, quedas do sinal de internet alheio ao seu alcance, problemas no ar condicionado, problemas em equipamentos, na iluminação ou em qualquer outro item que apresente problemas de funcionamento no decorrer do evento, proveniente de questões emergenciais e climáticas, pois fogem da alçada deste sindicato, visto que, a manutenção destes serviços são terceirizados ou acionados às empresas públicas e privadas que prestam tais serviços a população como um todo;

5.11. A ADUnB - S. Sind. disponibilizará 1 (um/a profissional) para apoio sobre como manusear os equipamentos, mas não os opera durante o evento. O mesmo ficará disponível para auxiliar em eventuais problemas que possam ocorrer no decorrer do evento e realizar a vistoria ao término do mesmo. Contudo, caso sejam problemas emergenciais que necessitem de contratação de serviço de terceiros, este sindicato reforça o exposto no item anterior;

5.12. O controle e a retirada de materiais, equipamentos e mobiliários são de responsabilidade do organizador do evento, devendo ser providenciados IMEDIATAMENTE após o término da atividade, obedecendo o horário previsto para uso do espaço;

5.13. A montagem e desmontagem dos itens do evento devem ocorrer dentro dos horários e dias solicitados no ato da reserva e, conforme descrito no e-mail de confirmação da reserva; Caso ultrapasse o horário previsto haverá percentual de cobrança de multa, conforme detalhado no item 12.8 deste regulamento;

5.14. É de responsabilidade do organizador do evento, entregar o local limpo, organizado, incluindo o recolhimento do lixo, sob pena de aplicação de percentual de multa, conforme descrito no item 12.9 deste regulamento;

5.15. A ADUnB – S. Sind. pode suspender ou proibir o direito de uso daqueles solicitantes que fizeram má utilização do espaço, como também reserva-se o no direito de recusar a reserva do auditório sempre que considerar conveniente;

5.16. Os casos omissos e as outras dúvidas que surgirem quanto à utilização serão resolvidos pela Diretoria da ADUnB – S. Sind.

6. DAS PROIBIÇÕES

6.1. Durante a realização do evento NÃO serão permitidos:

  1. Número de usuários superior à lotação do auditório de 520 pessoas;

  2. A obstrução dos corredores e da área de circulação da Sede da ADUnB – S. Sind. com mobiliários avulsos, equipamentos ou qualquer outro material;

  3. Colar, afixar, pregar ou perfurar banners, faixas, balões, cartazes e avisos de divulgação nas paredes e/ou colunas internas e externas do auditório, poltronas e palco e nas poltronas; 

  4. Permanecer ou circular no Prédio Casa do Professor onde são realizadas as funções administrativas da ADUnB - S.Sind.;

  5. Comercialização de ingressos no Centro Cultural e dependências da ADUnB - S. Sind.;

  6. Comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em qualquer das dependências da ADUnB - S. Sind, bem como é terminantemente proibido o consumo de alimentos dentro do auditório. Consumo de alimentos é permitido fora do auditório;

  7. Utilizar materiais explosivos, inflamáveis, tóxicos, nocivos (Ex. balão metalizado/gás hélio, sinalizador de fumaça, foguete, lançador de papel picado, confete, serpentina, spray de espuma, velas) ou qualquer material que possa danificar a decoração e a estrutura do espaço, seu interior e áreas adjacentes;

  8. Volume alto de som, ruídos, gritarias, acima de 55 decibéis entre 7h e 20h e de 50 decibéis ou mais nos demais horários, conforme regulamentado pela NBR 10151/2019, em razão de tratar-se de espaço acadêmico onde são realizadas atividades de ensino, extensão, pesquisa e serviços administrativos.

7. DA VISTORIA DO CENTRO CULTURAL

7.1. O solicitante da reserva deverá indicar 02 (duas) pessoas ligadas diretamente ao evento em campo específico reservado no termo de vistoria, antes da realização da primeira vistoria ao uso do espaço, para responder durante sua ausência e realizar a vistoria antes e após o evento, assegurando a correta utilização e preservação do espaço, através do Termo de Vistoria;

7.2. A vistoria que antecede ao uso do Centro Cultural, deverá ser realizada em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da realização do evento, sendo obrigatório o agendamento prévio junto a equipe da ADUnB – S. Sind., por meio do e-mail centrocultural@adunb.org.br, com horário e data a serem definidos de acordo com a agenda de atividades do sindicato;

7.3. A vistoria posterior ao uso do espaço, deverá ser realizada por 1(um/a) profissional indicado pela ADUnB - S. Sind. e pela pessoa indicada no Termo de Vistoria inicial que antecedeu ao uso do espaço, devendo acontecer no mesmo dia do término do evento, após a retirada de todo material/itens pelo organizador do evento;

7.4. A ADUnB – S. Sind., deverá registrar no Termo de Vistoria, qualquer avaria identificada durante a vistoria inicial que antecede o uso do espaço e anexar as fotos ou relato por escrito, acerca da avaria identificada no ato da vistoria;

7.5. Se durante a vistoria forem identificadas avarias na infraestrutura, mobiliários, mau funcionamento de alguns dos equipamentos, ou qualquer outro problema, fica a critério do organizador do evento em querer utilizar o espaço nas condições em que ele se encontra sem qualquer tipo de desconto na taxa de uso ou ressarcimento do valor; 

7.6. Durante a realização do evento, é de responsabilidade do/a solicitante ou da pessoa indicada pelo organizador do evento, comunicar imediatamente qualquer avaria ao/a funcionário/a de apoio da ADUnB – S. Sind., onde serão acrescentadas ao Termo de Vistoria e anexadas no referido pedido da reserva do espaço para posterior apuração da Diretoria deste sindicato;

7.7. Caso o solicitante opte por não realizar a vistoria, fica ciente das responsabilidades e das condições de fornecimento do serviço, não sendo permitido reclamações posteriores. 

8. DO FOYER SUPERIOR E INFERIOR

8.1. O/A solicitante que tenha interesse em utilizar o Foyer Superior e/ou Inferior, deverá indicar a necessidade de uso deste espaço, no ato da solicitação da reserva;

8.2. Para uso do Foyer Superior/e ou Inferior haverá cobrança de taxa para aqueles/as que não são sindicalizados/as à ADUnB - S. Sind, conforme descrito no item 11.2 deste regulamento;

8.3. O Foyer Superior e/ou Inferior poderá ser utilizado para a realização de exposições de livros, painéis artísticos, para grupos de trabalho entre os participantes do evento, credenciamento, recepção, suporte administrativo, realização de Coffee-breaks, entre outros, desde que devidamente agendado e respeitados os níveis de ruído, visando não comprometer as atividades que estão ocorrendo nas dependências da ADUnB – S. Sind., e nas salas de aulas da UnB que ficam próximas ao prédio; 

8.4. Os custos e a organização do espaço para a realização dos serviços de Coffee-breaks, é de total responsabilidade dos organizadores do evento, visto que, a ADUnB – S. Sind., não fornece espaço de copa e cozinha, mesas, cadeiras, entre outros, para qualquer tipo de evento que tenha previsão ou não de serviço de alimentação;

8.5. A ADUnB - S. Sind. não fornece qualquer material/equipamentos para exposição em eventos, serviços de recepção, credenciamentos, atividades de grupo, ou demais atividades que sejam realizadas no Foyer Superior e/ou Inferior.

9. DAS RESERVAS

9.1. As solicitações deverão ser realizadas por meio do site deste sindicato, na aba Centro Cultural e, deverá ser preenchido o formulário online constante na referida página, acessível através do link https://adunb.org/centro-cultural;

9.2. No pedido de solicitação da reserva deverão constar:

a)    Nome do solicitante;

b)    Nome da instituição;

c)    Número de telefone;

d)    Endereço de e-mail;

e)    Descrição do evento, incluindo o título do evento;

f)    Público estimado;

g)    Horário e data de utilização, incluindo o período da montagem e desmontagem;

h)        O espaço do Centro Cultural da ADUnB que deseja reservar;

i)    Eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos, meios e esquemas técnicos (croquis, desenhos ilustrativos, tecnologias, etc.), que se pretenda utilizar no evento, sob responsabilidade e custeio por parte do organizador, a depender da autorização da ADUnB – S. Sind.

9.3. O prazo de resposta para as confirmações das solicitações de reservas para uso do auditório do Centro Cultural da ADUnB – S. Sind., ocorrerá em até 03 (três) dias úteis a contar da data da solicitação;

9.4. O/A solicitante poderá usar o Centro Cultural da ADUnB – S. Sind., por no máximo 03 (três) dias consecutivos. Caso seja necessário mais dia, o pedido será submetido à Diretoria deste sindicato para deliberação. 

9.5. A montagem e desmontagem dos itens necessários para a realização do evento, deverá ocorrer dentro dos dias solicitados e horários informados;

9.6. A aprovação da solicitação dependerá da disponibilidade da agenda do espaço, da prioridade e cronologia das demandas. Os usuários receberão e-mails sobre a confirmação de seu evento.

9.7. Solicitações realizadas via contato telefônico, WhatsApp, e-mail ou pessoalmente, não constitui garantia ou confirmação da reserva. As únicas solicitações aceitas para efetivação da reserva, serão aquelas realizadas, exclusivamente, por meio do site da ADUnB – S. Sind.

9.8. O pedido de cancelamento ou remarcação de reserva do auditório deverá ser feito pelo e- mail centrocultural@adunb.org.br, com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data do evento;

9.9. O solicitante deverá assinar e enviar o termo de responsabilidade e compromisso, com até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da confirmação da reserva, juntamente com o comprovante de pagamento correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total da taxa de uso;

9.10. Caso o documento e o comprovante de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de uso não sejam enviados até o prazo estipulado no item anterior, a agenda não será considerada ativa e o sindicato reserva-se o direito de liberar a agenda para novos agendamentos.

10. DOS ITENS DISPONIBILIZADOS PARA USO

10.1. Para reservas do auditório do Centro Cultural da ADUnB - S. Sind., estão incluídos: 

a) Infraestrutura

1 auditório com 02 (dois) Camarins atrás do auditório - 625,48 m2;

1 Palco com Área Total de 152,50 m2 e Painel Branco ao Fundo, medindo 14,50x6m;

Hall de entrada 105,39 m2.  

b) Projeção

1 Projetor multimídia, Epson PowerLite S31+, 3200 Lumens, HDMI, Resolução Máxima suportada: 1400 x 1050

1 Suporte para projetor, modelo tripé

c) Equipamentos de Sonorização

2 microfones sem fio

2 microfones com fio

3 microfones de mesa

1 mesa de som com 08 canais

1 pedestal para microfone, modelo tipo girafa

d) Iluminação Cênica

1 mesa de iluminação cênica

Refletores

e) Mobiliário

520 poltronas

1 púlpito

4 mastros de madeira com as bandeiras do Brasil, Distrito Federal, UnB, ANDES/SN e ADUnB - S. Sind.

10 cadeiras de ferro com assento e encosto de plástico, cor preta.

10 mesas com tampo em MDF, base de ferro, cor cinza. 

f) Internet

Internet Link Dedicado - 100Mb Full de upload e download.

10.2. Para reservas do Foyer Superior e/ou Inferior NÃO são disponibilizados mobiliários e equipamentos. O Pavimento Superior possui uma área total de 174,55 m2, espaço aberto, com boa ventilação, pontos de energia e de Internet. O Pavimento Inferior 169,60 m2 é fechado com estrutura de vidro, porta ampla de correr com fechadura, pontos de energia e de Internet com capacidade máxima para 200 pessoas.

11. DA TAXA DE UTILIZAÇÃO

11.1. O valor da taxa de utilização do Centro Cultural da ADUnB – S. Sind., poderá variar em relação ao perfil do solicitante e do espaço solicitado no ato da reserva, conforme descrito a seguir:

Tabela de valores da taxa de uso do Centro Cultural da ADUnB - S. Sind.

Horário

Dias da Semana

Espaço

Sindicalizados/as

UnB

Externo

8h às 18h

Segunda - feira a Sexta - feira

Auditório

R$ 1.000,00

R$2.000,00

R$4.600,0

Foyer Superior

R$ 0,00

R$ 200,00

R$ 200,00

Foyer Inferior

R$ 0,00

R$ 200,00

R$ 200,00

11.2.   Para reservas após às 18h em dias da semana, reservas para finais de semana e feriados serão acrescidos valores à taxa de uso da tabela apresentada no item anterior, conforme segue:

Tabela de acréscimos à taxa de uso do Centro Cultural da ADUnB - S. Sind.

Horário

Dias da Semana

Espaço

Sindicalizados/as

UnB

Externo

8h às 22h

Segunda - feira a Sexta - feira

Auditório

R$1.250,00

R$2.400,00

R$5.000,00

Foyer Superior

R$ 0,00

R$ 250,00

R$250,00

Foyer Inferior

R$ 0,00

R$ 250,00

R$250,00

8h às 18h

Sábado, Domingo, Feriados

Auditório

R$1.600,00

R$2.800,00

R$ 5.400,00

Foyer Superior

R$ 0,00

R$ 250,00

R$ 250,00

Foyer Inferior

R$ 0,00

R$ 250,00

R$ 250,00

8h às 22h

Sábado, Domingo, Feriados

Auditório

R$2.000,00

R$3.200,00

R$5.800,00

Foyer Superior

R$ 0,00

R$ 250,00

R$ 250,00

Foyer Inferior

R$ 0,00

R$ 250,00

R$ 250,00

11.3.  Não existe cobrança de valor menor ou diferenciado para os dias de montagem e desmontagem. Será cobrado o valor integral, conforme descrito nas tabelas dos itens 11.1 e 11.2 deste regulamento;

11.4. Para a contratação de serviços extras, a ADUnB - S. Sind., oferta uma lista de fornecedores que podem ser contatados para prestação dos serviços, em razão dos mesmos conhecerem o espaço do Centro Cultural da ADUnB - S. Sind., mas fica a critério do organizador do evento, optar ou não pela contratação dos mesmos. A lista de sugestões estará disponível na secretaria

 

12.     DO PAGAMENTO

12.1. O pagamento deverá ser realizado via transferência bancária ou PIX, conforme os seguintes dados: Associação dos Docentes da Universidade de Brasília – Seção Sindical do ANDES-SN - CNPJ: 00.676.296/0005-99 - Banco do Brasil - Agência: 3599-8 / Conta Corrente: 437291-3 ou pela Chave PIX: 00.676.296/0005-99 (cnpj);

12.2. Para garantia da reserva, o solicitante deverá efetuar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor total da taxa de uso referente aos dias e horários solicitados no ato da reserva, até 05 dias úteis após o envio do e-mail de confirmação da reserva;

12.3. O restante do valor referente a taxa de uso, deverá ser pago com até 05 (cinco) dias úteis de antecedência à data da realização do evento;

12.4. Por se tratar de entidade sem fins lucrativos, a ADUnB - S. Sind., não emite nota fiscal, não faz contrato e não fornece proposta comercial. Realiza apenas a emissão de recibo de pagamento;

12.5. O solicitante deverá enviar o comprovante bancário, juntamente com o Termo de Responsabilidade de Uso do Centro Cultural, devidamente assinado na data estabelecida no e-mail de confirmação da reserva, bem como os dados pessoais ou institucionais para a emissão do recibo de pagamento, para o e-mail centrocultural@adunb.org.br;

12.6. Caso haja desistência, deverá ser informada com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data do evento para o e-mail centrocultural@adunb.org.br, a ADUnB – S. Sind. procederá com a retenção de 15% (quinze por cento) do valor correspondente a parcela paga e devolverá o restante do valor para a conta bancária indicada pelo solicitante;

12.7.  Caso a desistência não seja informada e formalizada dentro do prazo descrito no item anterior, a ADUnB - S. Sind. não fará o ressarcimento do valor e a retenção será total;

12.8.  Para eventos que ultrapassem o horário limite de utilização, incluindo o período de montagem e desmontagem, a ADUnB - S. Sind., procederá com a cobrança de 10% (dez por cento) de multa sobre a taxa de uso corresponde paga;

12.9.  Caso o espaço reservado não seja entregue limpo, haverá uma cobrança de 50% (cinquenta por cento) de multa sobre o valor da taxa de uso paga para a locação.
 

 

Publicado em 21 de novembro de 2024

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