ADUnB retoma diálogo com reitoria sobre o pagamento de valores retroativos de abono permanência e das promoções e progressões múltiplas
Atualizada em 21 de fevereiro de 2026 às 15:33
Em 12 de fevereiro, a diretoria da ADUnB participou de uma reunião com a Reitoria da Universidade de Brasília (UnB), na qual foram retomadas as pautas da categoria docente relacionadas aos efeitos financeiros e ao pagamento de valores retroativos de abono permanência e das promoções e progressões múltiplas. Na ocasião, foi anunciada pela reitora a criação de uma “força-tarefa” conjunta entre o Decanato de Gestão de Pessoas (DGP) e o Decanato de Administração e Finanças (DAF) para assegurar celeridade à tramitação dos processos funcionais acumulados.
A reunião deu continuidade ao discutido em dezembro de 2025, ocasião em que a diretoria da ADUnB solicitou previsão de pagamento dos processos docentes, incluindo os valores retroativos. Naquele encontro, foi informado pela reitoria que a tramitação estava pendente em razão da complexidade dos procedimentos — tanto na elaboração dos atos decisórios quanto na implementação no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) —, além das obrigações inadiáveis relacionadas à folha de pagamento dos servidores no final de 2025.
Segundo o DGP, a publicação da Lei 15.141/2025, fruto do acordo de greve da educação federal em 2024, impactou “diretamente a estrutura da carreira e os critérios de progressão funcional”. Somada à paralisação de parte das atividades administrativas da UnB no ano passado, a situação “resultou na abertura de cerca de 600 processos administrativos adicionais [de docentes], concentrados em curto espaço de tempo”, afirmou o decanato. O plano de trabalho referente à ação conjunta entre DGP e DAF estabeleceu um cronograma de atuação entre 19 de janeiro a 19 de abril de 2026.
Conforme a reitoria informou, houve em 7 de janeiro de 2026, por parte do governo federal, alteração das regras para pagamento de despesas no Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC). Entre as principais modificações estão:
Ampliação do limite de pagamento em folha para R$ 15 mil, aumentando o montante que a UnB pode quitar de forma mais ágil, sem transferir a responsabilidade para órgãos externos;
Elevação do limite de autorização pelo dirigente da unidade de gestão de pessoas de R$ 29.999,00 para R$ 69.999,00 por beneficiário;
Possibilidade de o docente renunciar a uma parte do valor devido para enquadrar o pagamento no limite da folha. Essa opção não é automática e depende de autorização do interessado, mediante termo específico, caso considere vantajoso.
O DGP informou que ainda “aguarda orientações complementares do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) quanto à operacionalização dessas alterações nos sistemas de gestão de pessoas e à aplicação das novas regras aos processos que já se encontram em andamento ou autorizados”.
A ADUnB segue atenta à tramitação dos processos docentes até a efetiva implementação dos direitos da categoria.
Publicado em 20 de fevereiro de 2026