Decisão de Dino contra os “penduricalhos” não afeta benefícios da categoria docente
Na quinta-feira (5), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu liminarmente os “penduricalhos” nos salários de servidores públicos dos Três Poderes, nas esferas federal, estadual e municipal. A decisão gerou dúvidas no funcionalismo público sobre seus possíveis impactos salariais. Diante das questões, a Assessoria Jurídica da Associação dos Docentes da Universidade de Brasília – Seção Sindical do ANDES-SN (ADUnB) informa que as gratificações atualmente recebidas pelo magistério superior federal possuem natureza distinta e não serão atingidas pela medida. O pagamento da URP também não sofrerá alterações.
As gratificações recebidas pelos docentes do magistério superior federal foram instituídas por lei específica, não se caracterizando como atos infralegais. Além disso, essas parcelas incidem sobre o teto remuneratório e não o alcançam.
Para a presidenta da ADUnB, Maria Lídia B. Fernandes, a iniciativa de coibir o pagamento de verbas indenizatórias que não atendem aos critérios legais é relevante para a defesa do interesse público. “A decisão recoloca no centro do debate sindical a necessidade de pôr fim aos ‘penduricalhos’. A valorização dos servidores deve ocorrer por meio da recomposição do vencimento básico, o que fortalece a carreira e garante uma aposentadoria digna. Essa é uma pauta histórica do funcionalismo público federal, fundamental para evitar distorções, combater desigualdades e assegurar tratamento isonômico”, destacou
A liminar será apreciada pelo plenário do STF no dia 25 de fevereiro.
Com informações do STF
Publicado em 09 de fevereiro de 2026