Youtuber de extrema direita é condenado por difamar e injuriar docente da UnB

O estudante da Universidade de Brasília (UnB) e youtuber de extrema direita, Wilker Leão, foi condenado pela Justiça do Distrito Federal pelos crimes de injúria e difamação contra o professor Estevam Thompson, do Departamento de História da instituição. Os delitos ocorreram por meio de gravações não autorizadas de aulas, nas quais falas do docente foram distorcidas e utilizadas para ataques pessoais, com o intuito de sustentar uma suposta narrativa de doutrinação ideológica na universidade.
A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal de Brasília, aponta que a conduta do youtuber violou a liberdade de cátedra e o direito de imagem. A Justiça entendeu que o conteúdo divulgado não teve como objetivo promover um debate crítico ou acadêmico. “Todo o conteúdo produzido teve por finalidade apenas a exposição da figura do professor”, afirma a decisão.
Pelos seis crimes reconhecidos, Wilker Leão foi condenado a 2 anos e 3 meses de prisão, pena convertida em prestação pecuniária de 15 salários mínimos para o professor e de igual valor para uma entidade social. Ele também deverá arcar com os honorários advocatícios.
Em nota, o professor Estevam Thompson destacou: “Essa vitória não é apenas minha. É uma vitória da educação pública, da universidade brasileira e de todos os docentes que têm sua liberdade de ensinar ameaçada por campanhas de difamação ideológica”.
Confira na íntegra a nota pública do docente.
Vitória da Educação Pública e da Liberdade de Cátedra
A Justiça do Distrito Federal condenou o youtuber Wilker Leão de Sá por seis crimes de difamação e injúria, cometidos contra mim durante o exercício da docência na Universidade de Brasília (UnB). A sentença da 1ª Vara Criminal de Brasília reconheceu que o réu gravou e divulgou, sem autorização, vídeos com minha voz e imagem, utilizando-os para me ofender e desmoralizar, com o objetivo de autopromoção em suas redes sociais.
A decisão judicial é clara ao afirmar que essas ações não se enquadram como críticas legítimas ou debate acadêmico, mas sim como ataques pessoais que violaram a liberdade de cátedra, direito fundamental previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A sentença também estabelece que publicar conteúdos dessa natureza sem consentimento é prática ilícita, que fere a honra objetiva e subjetiva de professores e compromete o ambiente universitário.
O Tribunal aplicou pena de 2 anos e 3 meses de detenção, convertida em 30 salários mínimos de prestação pecuniária, metade em meu favor e metade destinada a entidade social, além de 90 dias-multa e honorários advocatícios. A juíza ressaltou que a sequência de ataques configurou crime continuado, demonstrando um padrão deliberado de intimidação e assédio contra a atividade docente.
Essa vitória não é apenas minha. É uma vitória da educação pública, da universidade brasileira e de todos os docentes que têm sua liberdade de ensinar ameaçada por campanhas de difamação ideológica.
Deixo aqui um convite a colegas professores e pesquisadores que vêm sendo injustamente expostos na internet: não se calem! Busquem a Justiça. Esta decisão é prova de que a internet não é um território sem lei, e que os tribunais estão atentos para proteger a dignidade dos educadores e a autonomia do ensino superior. Que esta seja apenas a primeira de muitas vitórias em defesa da liberdade acadêmica e da universidade pública.
Estevam C. Thompson
História da África
Universidade de Brasília
Publicado em 05 de agosto de 2025