STF encerra julgamento e confirma parcela de 26,05% a docentes da UnB

Foto: Gustavo Moreno / STF
Foto: Gustavo Moreno / STF

A sessão virtual da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) foi concluída na sexta-feira (16) com a rejeição, por unanimidade, dos embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Mandado de Segurança nº 26.156. A decisão prossegue o entendimento firmado em março, que manteve o pagamento da parcela de 26,05% nos vencimentos e proventos dos docentes da Universidade de Brasília (UnB).

A AGU buscava limitar o direito apenas aos docentes que já integravam a UnB até a data de ingresso da ação, em 2006.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, votou no dia 9 de maio pela rejeição integral dos embargos de declaração. “A pretensão da embargante é rediscutir a matéria”, afirmou.

Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Luiz Fux acompanharam integralmente o voto da relatora. O ministro Cristiano Zanin também votou com ela, mas com ressalvas sobre os limites subjetivos, os quais poderiam ser analisados na fase de cumprimento.

“Sem dúvida, mais uma vitória em uma luta que já dura 34 anos. Mas, como temos mencionado, é um tema delicado, e precisamos ter cautela na condução política para a efetiva implementação desse direito. Devemos seguir atentos e mobilizados", afirma Maria Lídia Bueno Fernandes, presidenta da Associação dos Docentes da UnB – Seção Sindical do ANDES-SN (ADUnB-S.Sind).

Próximos passos

A Assessoria Jurídica da ADUnB-S.Sind continuará monitorando possíveis manifestações da AGU. Caso não ocorra, a decisão será mantida e o processo transitará em julgado. Concluída a fase judicial do reconhecimento do direito, terão início os trâmites para o cumprimento da decisão na esfera administrativa.

As informações sobre o julgamento, estratégias jurídicas e os próximos passos serão debatidas em assembleia da ADUnB-S.Sind, marcada para 21 de maio, às 15h30, no auditório do sindicato. A participação da categoria docente é fundamental neste momento.

Histórico do caso

Em setembro de 2006, a ADUnB-S.Sind impetrou o Mandado de Segurança nº 26.156 contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinava o corte da parcela incorporada aos vencimentos e proventos de aposentadoria de docentes.

O sindicato alegou que o ato do TCU violava a coisa julgada e a segurança jurídica, uma vez que a parcela já havia sido assegurada por decisões judiciais definitivas, a última ocorrida nos idos de 1997. Além disso, uma ação rescisória movida pela União havia sido extinta sem julgamento de mérito e transitada em julgado em 2004.

Cerca de dois meses após o ajuizamento, a ministra Cármen Lúcia concedeu liminar favorável aos docentes, que vem garantindo o pagamento da parcela há 18 anos, apesar de sucessivas tentativas do TCU de desconstituir o direito historicamente conquistado pela categoria docente.

 

Publicado em 17 de maio de 2025

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