STF publica decisão de julgamento do Mandado de Segurança nº 26156
O Supremo Tribunal Federal publicou nesta segunda-feira (17) a decisão do julgamento do Mandado de Segurança nº 26156 que mantém o pagamento dos 26,05% nos vencimentos da categoria docente da Universidade de Brasília (UnB). A decisão foi votada por unanimidade durante julgamento virtual realizado entre os dias 7 e 14 de março.
O Mandado de Segurança foi julgado pela 1ª Turma do STF, formada pela ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux. A sessão virtual iniciou no dia 7 de março com o voto da relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia, que se manifestou favorável à “concessão da ordem para assegurar a continuidade do pagamento da parcela referente à unidade de referência padrão de 1989”.
No voto, a ministra apontou que: “O direito à segurança jurídica forma a situação de confiança legítima pela consolidação de sua situação, pelo que o seu desfazimento, atingindo professores que recebem pagamento referente à Unidade de Referência e Padrão de 26,05% há três décadas, benefício de natureza alimentícia, frustraria consolidada situação jurídica garantidora de prestação de caráter alimentar em função da qual se estabeleceram vínculos de confiança, observada a boa-fé dos substituídos”.
No mesmo dia, o ministro Alexandre de Moraes também depositou voto favorável à manutenção do pagamento, acompanhando o voto da relatora. Na manifestação de voto, o ministro apontou que o caso “se amolda aos preceitos da segurança jurídica sob o viés da proteção da confiança, especialmente diante do fato de que a questão foi debatida em outros processos, cujas decisões, já acobertadas pela coisa julgada, foram proferidas muito anteriormente ao entendimento desta CORTE”.
O presidente da 1ª Turma, ministro Cristiano Zanin, votou no dia 10 de março, e também acompanhou a relatora. No voto, manifestou que “se a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal produzisse decisão contrária ao julgado e também às decisões proferidas há mais de 30 anos pelo Superior Tribunal de Justiça, acabaria por vulnerar, de forma significativa, a segurança jurídica e a legítima expectativa dos servidores substituídos pelo impetrante”.
No dia 13 de março votou o ministro Flávio Dino acompanhando o voto da relatora e sem manifestação de voto por escrito. No último dia do julgamento, 14 de março, Luiz Fux foi o último a votar e também acompanhou a relatora pela manutenção do pagamento da parcela à categoria docente da UnB.
Próximos passos
O advogado e assessor jurídico da ADUnB-S.Sind, Rodrigo Castro, explicou que após o encerramento do julgamento será publicado no Diário Eletrônico do STF o Acórdão, que dá início ao prazo para apresentação de recursos. “Basicamente, o recurso cabível é o chamado embargos de declaração, recurso que tem como objetivo esclarecer ou corrigir alguma questão. Tanto a AGU [Advocacia Geral da União], quanto nós podemos opor esse recurso, o que será avaliado e analisado após a publicação do acórdão. Se nenhum recurso for apresentado, o processo finaliza e é certificado o trânsito em julgado. Havendo o recurso, o processo volta para análise da turma”, explica Castro.
“De todo modo, com o julgamento, a substituição da decisão liminar por um acórdão definitivo significa que todos os ministros integrantes da 1ª Turma do STF analisaram as provas dos autos de forma mais aprofundada, confirmando a garantia ao pagamento integral do referido percentual, com fundamento na coisa julgada, na segurança jurídica e no princípio da dignidade da pessoa humana”, disse a ADUnB-S.Sind em nota sobre o fim do julgamento.
Os próximos passos da mobilização da categoria docente sobre o tema serão discutidos e apontados na Assembleia Geral Extraordinária, convocada pela Diretoria da ADUnB, que ocorre nesta terça-feira (18/3), com primeira convocação às 16h.
Publicado em 17 de março de 2025