Vitória: STF mantém decisão a favor da URP/89 para servidores técnico-administrativos da UnB

Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF
Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

Cinco ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, manter a decisão favorável ao pagamento da URP/89 para os servidores técnico-administrativos da Universidade de Brasília (UnB).

A decisão do dia 4 de outubro marcou o encerramento do julgamento que iniciou em 27 de setembro. Os ministros Edson Fachin,  Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques acompanharam o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes que, além de negar os embargos, considerou as medidas “inconsistentes” e “protelatórias”. 

Desta forma, fica mantida integralmente a decisão e rejeitada qualquer omissão ou obscuridade. 

De acordo com o Sintfub, após 35 anos de luta, os servidores técnico-administrativos estão mais “próximos da solução final para o pagamento da URP/89 como nosso direito. Importante vitória da nossa luta. Aguardando o parecer executório”.

“Agora devemos aguardar a intimação pessoal da Procuradoria Federal e também da Secretaria de Advocacia Geral da União, com a expectativa que não seja interposto mais nenhum recurso protelatório”, disse o advogado do sindicato, Valmir Vieira, em comunicado sobre o encerramento do julgamento.

A decisão sobre a manutenção do pagamento da URP aos servidores técnico-administrativos da UnB é uma luta histórica do movimento sindical. Em junho deste ano, o STF também havia mantido o pagamento integral da URP. A decisão também foi unânime em indeferir o recurso de agravo interposto pela parte adversa (TCU).

A Diretoria da Associação dos Docentes da UnB - Seção Sindical do Andes-SN (ADUnB-S.Sind) parabeniza a categoria pela dedicação e atuação histórica para a manutenção da URP. “Essa decisão do STF demarca, mais uma vez, a importância da organização sindical para a luta coletiva por melhores condições de vida e trabalho”, destacou a presidenta da ADUnB, Maria Lídia Bueno Fernandes.

As ações jurídicas da URP para servidores técnico-administrativos e docentes ocorrem em processos distintos. Assim, a decisão do STF não implica mudanças no processo dos docentes. Sobre este tema, a Diretoria da ADUnB-S.Sind e a Assessoria Jurídica têm acompanhado a questão e mantido a categoria informada por meio dos canais de comunicação do Sindicato.

 

Publicado em 07 de outubro de 2024

Fonte: Com informações do Sintfub
Compartilhe: