Comando Local de Greve orienta docentes em estágio probatório, substituto e visitantes sobre Direito de Greve

A greve da categoria docente, iniciada nesta segunda-feira (15) tem gerado muitas dúvidas sobre quem pode aderir, entre estas a situação de docentes em estágio probatório, docentes substitutos ou visitantes.

Em reunião nesta segunda-feira (15) o Comando Local de Greve, junto à Assessoria Jurídica da Associação dos Docentes da Universidade de Brasília - Seção Sindical do ANDES-SN (ADUnB-S.Sind), elaborou orientações sobre o assunto.

Confira as informações sobre o Direito de Greve

Docentes em estágio probatório:

SIM, docentes em estágio probatório podem aderir à greve. Ainda que não efetivado no serviço público, a servidora ou servidor em estágio probatório tem assegurados todos os direitos previstos aos demais servidores, conforme já julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Não há, assim, qualquer restrição ao exercício do seu direito constitucional à greve.

Importante destacar que a greve suspende o contrato de trabalho e, portanto, docentes em estágio probatório deverão, assim como os demais, realizar a reposição dos dias não trabalhados, mediante Termo de Acordo, ou, caso isto não aconteça o fim do estágio probatório poderá ser prorrogado por igual período dos dias de paralisação.

Docentes em estágio probatório não podem sofrer punição por aderirem à greve na forma legal e, qualquer pressão nesse sentido, representa prática antissindical. Nesse sentido, caso a Administração entenda pela ocorrência de qualquer infração, esta deverá ser apurada em sindicância/processo administrativo disciplinar, com garantia ao contraditório e ampla defesa.

Docentes substitutos ou visitantes:

SIM, docentes substitutos ou visitantes podem aderir à greve e não podem ter os seus contratos rescindidos por este fato. Isso porque, o artigo 7º, parágrafo único da Lei de Greve (Lei nº 7.783/89) proíbe a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, exceto na ocorrência de abuso do direito de greve.

Nesse sentido, caso a Administração entenda pela ocorrência de qualquer infração, esta deverá ser apurada em sindicância/processo administrativo disciplinar, com garantia ao contraditório e ampla defesa.

Não há qualquer norma que impeça ou prejudique o exercício do direito de greve por docentes substitutos ou visitantes.

Canal para denúncias

Denúncias ou dúvidas sobre a greve podem ser encaminhadas por meio de formulário eletrônico disponível neste link. As denúncias são anônimas e serão analisadas pelo Comitê de Ética.

O Comando Local de Greve foi instalado no dia 11 de abril por docentes da UnB e é uma instância executiva da greve de docentes na UnB.

Publicado em 15 de abril de 2024

Compartilhe: