Câmara aprova projeto que garante autonomia universitária e fim da lista tríplice
A autonomia universitária está prestes a dar mais um passo importante nas Instituições de Ensino Superior do país. Nesta quarta-feira (29/11) foi aprovado, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2699/11 que altera as regras para a escolha de reitores e reitoras das universidades brasileiras.
O objetivo do PL é garantir que as e os candidatos para Reitoria das Universidades Federais mais votados pela comunidade universitária sejam nomeados pelo Presidente da República. Atualmente, os Conselhos Superiores enviam uma lista tríplice com o resultado das eleições realizadas internamente e o Presidente da República pode, de maneira discricionária, nomear o segundo ou terceiro colocado na consulta, sem atender a escolha da comunidade universitária. Assim, o PL 2699/11 propõe o fim da lista tríplice.
Apresentado em 2011, o PL recebeu 14 projetos apensados - projetos de leis que tratam do mesmo tema Projeto apresentado anteriormente, entre estes o PL 4.104/2012, de autoria da Deputada Erika Kokay (PT/DF), “que prescreve a realização de eleições pela instituição de ensino, com votação uninominal e participação paritária entre os segmentos da comunidade acadêmica e retira a indicação pelo Presidente da República a partir de lista tríplice”.
Em 18 de outubro, o PL foi aprovado na Comissão de Educação para análise de mérito, com a relatoria do Deputado Federal Patrus Ananias (PT/MG). Na votação na CCJ, a relatora Deputada Ana Pimentel (PT/MG) garantiu a constitucionalidade do PL. Com a tramitação em caráter conclusivo na CCJ, o PL segue para o Senado, sem a necessidade que haja votação no Plenário da Câmara.
Conforme o texto aprovado, “Reitores e Vice-Reitores das universidades federais serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução no mesmo cargo, após eleição direta por chapas para Reitor e Vice-Reitor pela comunidade acadêmica, composta por seus docentes e servidores técnico-administrativos, ocupantes de cargos efetivos e em exercício, bem como por seus discentes com matrícula ativa em cursos regulares, admitida, nos termos das normas de cada universidade, a participação de representantes de entidades da sociedade civil”.
O processo de eleição e definição do peso do voto de cada segmento será regulamentado pelo colegiado constituído no âmbito de cada Universidade para esse fim. O colegiado também será responsável por homologar o resultado da eleição, atestando sua regularidade e encaminhará ao Presidente da República os nomes dos integrantes da chapa escolhida.
O PL também apresenta os requisitos para as candidaturas de reitores, vice-reitores, e nomeações de diretores e vice-diretores e, aplica as mesmas regras aos Institutos Federais.
“A autonomia universitária é uma luta histórica de toda a comunidade universitária do país. A aprovação desse PL é um passo importante na luta por universidades cada vez mais democráticas e contribui para a máxima efetividade do Direito à Educação. Além disso, vai na contramão do que aconteceu nos últimos anos, quando mais de 20 instituições federais a vontade da comunidade não foi considerada pelo ex-presidente, imprimindo um caráter autoritário e de negacionismo nas universidades”, observa a presidenta da ADUnB-S.Sind, Eliene Novaes.
Publicado em 01 de dezembro de 2023