Governo revoga medida que impedia desconto em folha para contribuição sindical

O Governo Federal regulamenta e altera diversas questões sobre as consignações em folha de pagamento no âmbito do Poder Executivo. A medida foi definida pelo Decreto 11.761/2023 publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (31/10). O Decreto entrará em vigor no prazo de 30 dias, portanto, somente a partir de 30 de novembro de 2023.
A norma restabelece o desconto em folha para contribuição sindical, desde que autorizada pelo servidor público federal, além da consignação em favor de associações e fundações que tenham por objeto social a representação ou prestação de serviços a seus membros, todos servidores ou empregados públicos.
A partir deste Decreto, a contribuição sindical retoma a condição de desconto e, portanto, não integra a margem consignável de 45%. O novo decreto trouxe ainda a ampliação do percentual da remuneração que poderá ser comprometido com a soma mensal das consignações, de 35%, conforme previsto no decreto de 2016, para 45%.
De acordo com a Assessoria Jurídica da Associação dos Docentes da Universidade de Brasília - Seção Sindical (ADUnB-S.Sind), a norma corrige o equívoco cometido pelo Governo anterior, que havia retirado a contribuição sindical do rol de descontos passíveis de inclusão na folha de pagamento, prejudicando a atividade sindical. A partir do Decreto 11.761/2023, há ainda o restabelecimento da possibilidade de pagamento da contribuição sindical por meio de desconto em folha, com a condição de que seja autorizada pelo servidor ou beneficiário.
A Assessora Jurídica da ADUnB lembrou ainda que, em 2019, a ADUnB-S.Sind recorreu ao Judiciário e obteve liminar contra a MP 873/2019, que revogou a possibilidade de servidores públicos autorizarem este desconto da contribuição em folha de pagamento, permitindo somente o pagamento via boleto bancário. “À época, diversos sindicatos sofreram gravíssimos impactos em sua sobrevivência em razão da norma arbitrária”, destacou Larissa Rodrigues, que compõe a Assessoria Jurídica do Sindicato.
O novo decreto também incluiu a possibilidade de anistiados políticos, que recebem reparação econômica, poderem recorrer à consignação em folha de pagamento, tal como assegura para empregados, servidoras e servidores públicos federais, militares, aposentados e pensionistas, cuja folha de pagamento seja processada pelo Poder Executivo Federal.
VITÓRIA da luta sindical, contra o desmonte dos sindicatos, derrubando ação impetrada pelo governo anterior para prejudicar e dificultar a organização da categoria nos sindicatos de base. A revogação é um passo importante dentro da pauta de negociação salarial das entidades sindicais que reivindicam a revogação de medidas que prejudicam as/os trabalhadoras/es para lutar por direitos.
Publicado em 01 de novembro de 2023