Justiça reconhece o direito às progressões múltiplas aos docentes da UnB

A Associação dos Docentes da Universidade de Brasília - Seção Sindical do ANDES-SN (ADUnB-S.Sind) ajuizou, em 2019, ação coletiva para garantir o direito à progressão e promoção funcional múltipla aos docentes e às docentes da Universidade de Brasília (UnB), conforme assegura o artigo 5º da Resolução CEPE 179/2017. A ação argumentou que o impedimento da progressão/promoção com base em interstícios acumulados pelos docentes, além de contrariar os termos da legislação da carreira docente, causa severos prejuízos funcionais e financeiros aos docentes.

A decisão em 1ª instância do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF1), em favor da ADUnB-S.Sind, ainda sem efeito imediato, determinou que a UnB restabeleça, integralmente, o artigo 5º da Resolução CEPE 179/2017, reconhecendo, portanto, o direito a concessão de progressão/promoção funcional múltipla em favor dos docentes da Universidade de Brasília (UnB), com efeitos funcionais e financeiros a partir da integralização dos interstícios. 

“Esta é a primeira vitória deste processo. Ainda temos que aguardar o prazo para interposição de recursos e, posteriormente, o trânsito em julgado da ação.  Seguiremos  atentos aos próximos passos, pois sabemos que a questão é fundamental para a carreira docente, pois significa o reconhecimento de um direito legítimo, cujo cerceamento causa inúmeros prejuízos para as professoras e professores ", explicou Larissa Rodrigues, assessora jurídica da ADUnB.

A Presidenta da ADUnB-S.Sindical, Eliene Novaes, destaca que esta é uma pauta importantíssima para toda categoria docente, pois visa assegurar direitos fundamentais para os e as docentes da UnB. “É uma luta coletiva da ADUnB-S.Sind. que irá garantir um direito tão reivindicado pelos e pelas docentes da UnB”, afirma. 

Entenda o caso:

A Resolução 179/2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), estabeleceu

critérios e normas para o requerimento simultâneo de mais de uma promoção ou progressão em um mesmo processo. Assim, professoras e professores com dois ou mais períodos de produção acumulados passaram a ter assegurado o direito de requerer as progressões/promoções correspondentes, desde que comprovado o preenchimento dos requisitos estabelecidos na legislação vigente (interstício de 24 meses + avaliação de desempenho), independente da data.

 

No entanto, em fevereiro de 2018, contrariando a legislação federal e a norma administrativa vigente, o Decanato de Gestão de Pessoas (DGP) passou a indeferir todos os pedidos de progressão múltipla com base na Nota Técnica 2556/2018, do Ministério do Planejamento.

A ação argumenta que a alteração, além de contrariar os termos da legislação da carreira docente, tem causado severos prejuízos funcionais e financeiros aos docentes, violando o princípio da eficiência administrativa. “Quando o docente não consegue sua progressão funcional e os efeitos financeiros dela decorrentes, eles ainda assim continuam em plena atividade, produzindo e revertendo toda sua atividade laboral em benefício da administração pública. A partir do momento em que a universidade deixa de conceder ou impede sua evolução funcional, estão violando a eficiência administrativa”, explica a Assessoria Jurídica da ADUnB.

Já existem diversos precedentes favoráveis na Justiça Federal. Em ações ajuizadas pelas Associações dos Docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (ADUFRGS) e da Universidade Federal Rural de Pernambuco (ADUFERPE), a Justiça determinou que as universidades concedam a progressão requerida pelos docentes.

Publicado em 16 de maio de 2023

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