Revogaço: normativos que atacam direitos dos servidores públicos

A Associação dos Docentes da Universidade de Brasília - Seção Sindical do ANDES-SN (ADUnB-S.Sind) apresenta um conjunto de medidas infralegais e atos de ofício que podem e devem ser revogadas imediatamente pelo atual Governo, como um primeiro passo para avançar na reconstrução da democracia no Brasil.  

A destruição promovida por Bolsonaro foi realizada desde o início de seu mandato, pois de acordo com o então presidente, era “preciso desconstruir e desfazer muita coisa no Brasil”. 

Mas desde o golpe parlamentar que derrubou a presidenta Dilma Rousseff e alçou Michel Temer ao Palácio do Planalto, em 2016, que a educação brasileira tem sofrido muitos ataques. As modificações começaram com a instituição do Teto de Gastos (Emenda Constitucional n. 95/2016) que impede novos investimentos em educação por 20 anos e a aprovação da Lei 13.415, responsável pela instituição do Novo Ensino Médio, que acabou por precarizar e ampliar, ainda mais, o abismo existente entre o ensino público e o ensino particular.

Essas e outras medidas de austeridade objetivavam precarizar o serviço público, diminuir o custo da formação da “mão de obra” e aumentar a lucratividade de setores privados ligados à condução dos negócios do Estado brasileiro.

O cenário da educação brasileira que já apontava para um cenário de cortes orçamentários, sucateamento dos serviços públicos e desvalorização da carreira docente, só piorou após a eleição de Bolsonaro.

O Plano Nacional de Educação (PNE) e os planos estaduais tiveram suas metas praticamente abandonadas pelas contenções de gastos públicos e pelos cortes orçamentários. Somente em 2022, por exemplo, as Universidades e os Institutos Federais sofreram cortes de verbas na ordem de 3,2 bilhões de reais, enquanto a área de Ciência e Tecnologia perdeu outros 3 bilhões. 

A eleição de Lula pode representar o fim de um ciclo nefasto na educação brasileira. A ADUnB-S.Sind tem o objetivo de defender a educação enquanto um bem público e uma política educacional que fortaleça o ensino público, laico e gratuito, de lutar pela valorização da carreira docente e da pesquisa científica, combatendo as privatizações na educação.

Por isso, convoca a categoria docente a se juntar na luta pela revogação imediata de decretos e portarias que atacam a autonomia das Universidades, precarizam as condições do trabalho docente, inviabilizam a atividade sindical retirando direitos que impactam diretamente na carreira dos docentes do Ensino Superior.

Conheça todas as pautas que fazem parte do pedido de Revogaço junto ao governo e porque são tão nefastos para a Universidade Pública:

  • Portaria nº 577, de 27/04/2017, do Ministério da Educação: promove a modificação na composição dos membros representantes do Fórum Nacional de Educação e, na prática, aniquila o colegiado.

  • Portaria nº 11, de 20/06/2017, do Ministério da Educação: Estabelece normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância, em conformidade com o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017. 

  • Instrução Normativa nº 5/2017, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços pela Administração Pública, via execução indireta, estimulando o avanço da terceirização. 

  • Instrução Normativa nº 2/2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: estabelece critérios para controle de ponto/jornada de trabalho/compensação de horário.

  • Lei nº 13.415/2017: alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e estabeleceu uma mudança na estrutura do ensino médio, ampliando o tempo mínimo do estudante na escola de 800 horas para 1.000 horas anuais (até 2022) e definindo uma nova organização curricular.

  • Portaria SEPRT nº 972/2019: revoga portarias de criação de colegiados criados no âmbito do Ministério do Trabalho;

  • Decreto n. 9.794/2019: regras para nomeações, exonerações e designações de funções de confiança. Este Decreto fere a autonomia das IFES, pelo fato de obrigá-las a submeter à Presidência da República, Chefe da Casa Civil, Ministério da Educação as nomeações para exercícios de Funções de Confiança e/ou Cargos de Direção - CD 1 a 4; DAS's em geral e demais Funções Gratificadas. 

  • Portaria nº 545, de 16/06/2020, do Ministério da Educação: revoga a Portaria Normativa do MEC nº 13, de 11 de maio de 2016, que dispõe sobre as ações afirmativas na Pós-Graduação.

  • Portaria nº 34, de 9/03/2020, da Capes: Dispõe sobre as condições para fomento a cursos de pós-graduação stricto sensu pela Diretoria de Programas e Bolsas no País da CAPES. 

  • Decreto n. 10.540/2020: transparência de gestão fiscal da Administração Pública Federal;

  • Decreto n. 10.328/2020: altera as regras de consignado nos contracheques dos servidores públicos e viabiliza o cancelamento, a qualquer tempo, do desconto em folha da mensalidade sindical e, caso a entidade não promova o cancelamento em 30 dias, a própria Administração Pública deverá fazê-lo.

  • Portaria 15.543/2020: Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo. A portaria não traz grandes alterações, porém, estabelece regras sobre a disponibilidade do servidor que esteja em teletrabalho.

  • Decreto n. 10.888/2021: publicidade e transparência das comunicações feitas pelos órgãos públicos, no âmbito de execução de recursos decorrentes de emendas parlamentares;

  • Decreto n. 10.620/2021: migra para o INSS a competência para conceder e manter as aposentadorias e pensões do RPPS. Este Decreto, sem dúvidas, é um dos mais problemáticos e controversos. Isso porque, transfere para o INSS a responsabilidade e competência que hoje são do RPPS, além de inchar o INSS, que já acumula mais de 2 milhões de requerimentos pendentes de análise, enfraquece o sistema de Previdência do Servidor Público.

  • Portaria 10.723/2022: redistribuição entre órgãos e entidades; A Portaria cria novas regras para dificultar a redistribuição de cargos, violando o direito previsto na Lei nº. 8.112 de 1990 (Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), tal como na Lei nº. 9.527, de 1997. Já revogada com a Portaria nº 691/2023, publicada em 10 de março de 2023, com a regulamentação da redistribuição de cargos na Administração Federal.

  • Nota técnica do MPOG sobre Progressão Funcional   - Nota Técnica nº 2556/2018, que prejudica a progressão/promoção funcional dos docentes.

Publicado em 20 de março de 2023.

Publicado em 20 de março de 2023

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