Assembleia aprova nota sobre valorização global da carreira docente

A categoria aprovou na Assembleia Geral Extraordinária da Associação dos Docentes da Universidade de Brasília - Seção Sindical do ANDES-SN (ADUnB-S.Sind) realizada na segunda-feira (13/3), a nota sobre a valorização dos docentes, a equiparação salarial com outras categorias do serviço público, visando fortalecer o papel da universidade pública na sociedade. Confira abaixo a nota na íntegra. 

NOTA À CATEGORIA DOS(AS) DOCENTES DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA

VALORIZAÇÃO GLOBAL DA CARREIRA DOCENTE

No início do mês de fevereiro/2023 foi reinstalada a Mesa Nacional de Negociação Permanente com os servidores públicos federais, ali representados por entidades sindicais de abrangência nacional, como ANDES-SN, Fonasefe, Fonacate, Fasubra Sindical, dentre outras entidades representativas dos servidores.

Trata-se, portanto, do restabelecimento de uma iniciativa inaugurada em 2003, com objetivo de pautar e tratar os conflitos e demandas verificados no âmbito das relações de trabalho na Administração Pública federal, fortalecendo o diálogo e promovendo a valorização dos servidores públicos.

É certo que de maneira mais contundente as rodadas da Mesa de Negociações, cuja 3ª reunião ocorreu na última sexta-feira (10/03), têm concentrado esforços na proposta de reajuste salarial e auxílio-alimentação (pago no valor de R$ 458,00 desde 2016).

Entretanto, no caso específico dos(as) docentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes), propõe-se pensar a pauta do reajuste salarial e do auxílio-alimentação como elementos integrantes de um conjunto de valorização global da carreira docente.

Isso porque, ao analisar as demandas apresentadas por integrantes da categoria nos últimos anos, verifica-se ainda irrefreado processo de sucateamento da educação pública e da carreira docente, com destaque para: alterações nas regras de progressão/promoção funcional, desigualdade em relação a diversas carreiras do serviço público, congelamento salarial e nos demais auxílios e ausência de atenção para a estrutura da carreira.

No ano de 2015 o intenso processo de negociação e campanha salarial resultou na Lei nº 13.325/2016, que assegurou à categoria um reajuste salarial de 10,5%, implementado em duas parcelas anuais, sendo a primeira em janeiro/2016 (5,5%) e a segunda em janeiro/2017 (5%).

A mesma lei também promoveu a reestruturação da carreira do Magistério Superior Federal e fixou a implementação desta, com ajustes salariais, em três etapas anuais. A primeira, a partir de agosto/2017; a segunda, a partir de agosto/2018; a terceira, e última, a partir de agosto/2019.

Importante esclarecer que o efetivo reajuste salarial implementado em 2016 e 2017, já à época, sequer repunham a inflação do ano anterior (2015), que foi próxima de 10%, fazendo com que a categoria já iniciasse o ano com efetiva perda do seu poder de compra.

Também é fundamental destacar que, quanto menor a classe e o nível dentro da estrutura da carreira docente, maior a perda salarial acumulada e maior o percentual do reajuste necessário desde 2015, evidenciando a enorme dificuldade que as Instituições Federais de Ensino Superior têm enfrentando para a retenção de talentos e manutenção do vínculo de docentes comprometidos(as) com o ensino, pesquisa e extensão.

E, mesmo com o último reajuste e a reestruturação implementada nos meses de agosto/2017/2018/2019, é importante esclarecer que as perdas salariais, em conjunto com outros aspectos remuneratórios e laborais, continuam a se acumular, revelando o quadro de grave defasagem salarial da Carreira do Magistério Superior Federal, especialmente, em relação à outras carreiras.

De igual modo, ainda em 2016 a alteração legislativa promoveu mudanças nos dispositivos que tratam da progressão/promoção funcional dos(as) docentes das IFES, culminando em sucessivas e variadas interpretações sobre o tema no âmbito da Administração Superior das Universidades e dos órgãos responsáveis pela gestão de pessoal.

Em sua maioria, as interpretações realizadas sobre a Lei nº 12.772/2012 (lei da carreira, alterada pela Lei nº 13.325/2016) trouxeram empecilhos para que os(as) docentes tivessem assegurado o seu direito à progressão/promoção funcional. Esta é, sem dúvidas, uma das grandes discrepâncias entre a carreira docente e demais carreiras do serviço público, já que os(as) docentes são obrigados(as) a comprovar perante sua Instituição de Ensino, através de processo administrativo próprio, que trabalharam e produziram, além de serem obrigados(as) a apresentar tal requerimento ao final imediato dos 24 meses de efetivo exercício. Não se vê tal exigência em outras carreiras do serviço público, onde em grande parte, ainda há o direito à progressão por antiguidade, por exemplo, sem a necessidade de servidores(as) serem submetidos(as) a avaliações de desempenho.

Não bastassem as perdas salariais acumuladas e o congelamento dos auxílios desde 2016, em 2019 a Reforma da Previdência (EC 103/2019) majorou a alíquota mínima da contribuição previdenciária (de 11% para 14%), além de ter alterado os requisitos mínimos para a aposentadoria, fazendo com que os(as) docentes do Magistério Superior, que já não têm direito à aposentadoria especial como professores(as) da educação básica, ficassem obrigados(as) a cumprir requisitos temporais mais longínquos, muitos(as) sem perspectiva de alcançar a aposentadoria no serviço público.

Se tratarmos das questões salarias, percebemos ainda outras desigualdades reproduzidas, tendo em vista que ao longo dos últimos anos, um trato desigual entre as carreiras de servidores, pois os impactos das defasagens salariais pela inflação atingem de forma diferencia as diversas carreiras dos servidores, e dentro do ensino superior, impactam de forma diferente dentro da própria carreira.

Dentro do processo contínuo de sucateamento da educação pública ao longo dos últimos anos, certamente, a desvalorização da carreira docente tem despontado como um dos atentados mais prementes, razão pela qual, para além da relevância e urgência do reajuste salarial e demais auxílios (alimentação, saúde e assistência pré-escolar), reafirma-se a necessidade de pautar a valorização global da carreira de Professor(a) do Magistério Superior.

Assim, a ADUnB-S.Sind, compreende que o processo de valorização da carreira da docente no ensino, passa por algumas medidas urgentes:

  • Estudo aprofundado sobre a situação das reais perdas salariais do ensino superior em relação à outras categorias de servidores;
  • Revogação imediata de Portarias, Notas e Normas instituídas ao longo dos últimos anos que atacam diretamente os docentes do ensino superior;
  • Fortalecer a luta e pressão pela abertura das mesas setoriais para debater a situação dos docentes, assegurando a paridade de direitos conquistas aos docentes aposentados, especialmente com foco nas perdas salariais, que impactam de forma diferente os docentes dentro da mesma carreira;
  • Articulação nacional, atráves do ANDES-SN para uma ampla campanha de mobilização nacional de valorização docente e da universidade pública.
  • Mobilização nacional a categoria docente em defesa da carreiras e da Universidade Pública.

Brasília, 13 de março de 2023.

Publicado em 15 de março de 2023

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