Conselho Nacional de Educação propõe suspensão da Resolução que amplia carga horária de EAD em cursos presenciais no ensino superior

O Conselho Nacional de Educação (CNE) enviou ao Ministério da Educação (MEC) uma nova resolução para o uso de tecnologias da informação e comunicação no ensino superior. O documento vai na contramão da proposta do então Ministro do Bolsonaro, Weintraub em 2019, que defendia a ampliação para 40% de ensino à distância em cursos presenciais. Medida adotada para adequar os interesses das faculdades particulares, acabou por pressionar as universidades públicas a abrir o debate sobre a proposta.
O presidente do CNE, o sociólogo Luiz Curi, destaca que ensino híbrido não é essa mistura do EAD com o presencial, o que desqualificaria ambas as modalidades. "Tratamos o hibridismo de outra forma, que prevê aprendizagem com práticas flexíveis e diversificadas. Um curso presencial com 40% de EAD desagrada todo mundo, tanto o estudante que quer ficar em casa quanto aquele que prefere estar na faculdade. É ruim para todos os lados", diz Curi.
A nova proposta de resolução determina que as atividades educacionais híbridas, ou seja, aquelas que mesclam o presencial e o remoto, devem acontecer "nas instalações da instituição". Em outras palavras, estabelece que estudantes e professores estejam nos espaços físicos das universidades, em salas de aulas ou outros espaços, como laboratórios, e que possam utilizar as tecnologias em novas práticas pedagógicas, inclusive para se conectar remotamente com outras instituições. A resolução defende ainda que essa conexão pode colocar os alunos em contato com ambientes externos ao da faculdade para aulas, palestras, seminários e intercâmbios, entre outras atividades.
Luiz Curi afirma ainda que "a legislação precisa garantir a qualidade, e não apenas a expansão". "Se há falhas no EAD, elas precisam ser mensuradas e corrigidas. Eventualmente, por exemplo, um curso a distância poderia ser mais longo do que o presencial." O Ensino à Distância (EAD) tem se tornado uma realidade nos diversos âmbitos da Educação. Ainda que o EAD exerça um papel de interiorização da formação superior, o crescimento desordenado dessa modalidade, sem qualquer regulamentação, pode traduzir a precarização do Ensino Superior. A Portaria n. 2.117, de 6 de dezembro de 2019, apesar de ampliar a oferta de carga horária de EAD em cursos de graduação presenciais, não apresenta, por si só, um modelo de construção dessa forma de ensino.
A categoria docente filiada à ADUnB-S.Sind, em nota aprovada em Assembleia Geral, compreende que é fundamental o amplo debate sobre a EAD nos cursos de graduação, na oportunidade os/as docentes se posicionaram contrários à implantação da da Portaria na UnB. Não há, por exemplo, nesta legislação, sequer previsão de auxílio para discentes acessarem as aulas remotas, trazendo novas desigualdades dificilmente serão mitigadas a longo prazo. A Portaria, além disso, é prejudicial aos docentes, que ficam sem apoio técnico, arcam com aquisição de equipamentos e softwares para gravação e elaboração de materiais didáticos.
Publicado em 14 de março de 2023