Governo revoga Portaria sobre redistribuição de cargos que retirava direitos de servidores públicos, incluindo docentes

O Governo Federal publicou nesta sexta-feira (10) a Portaria nº 619/2023, que altera as regras para redistribuição de cargos efetivos na Administração Pública Federal. A nova regulamentação estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades do Executivo e revoga a Portaria nº 10.723, de 2022, que entrou em vigor no governo Bolsonaro.

A revogação da Portaria 10.723 já estava na pauta do Revogaço do movimento sindical. Editada em dezembro de 2022 pelo Ministério da Economia, a Portaria estabelecia requisitos para redistribuição de cargos efetivos, mas apenas os cargos ocupados. A medida foi publicada no apagar das luzes do governo Bolsonaro, sem diálogos com servidoras e servidores públicos federais.

De acordo com o deputado federal Helder Salomão (PT/ES), a norma extrapolava as competências do Executivo ao dar entendimento diverso da legislação vigente. “O ordenamento jurídico brasileiro atribui às normativas infralegais unicamente o papel de regulamentar a lei, não podendo inovar, ampliar ou restringir direitos, sob pena de ilegalidade”, apontou o parlamentar em sessão na Câmara Federal, no dia 1º de março, quando apresentou um Projeto de Decreto Legislativo para anular a portaria, revogada nesta sexta.

Um dos grandes problemas da Portaria nº 10.723, de 2022 é que ela criava normas que não estavam previstas em Lei. “A grande controvérsia desta portaria se dava porque criava normas não previstas em lei, estabelecia critérios, requisitos, proibições que não tinham nenhuma previsão legal”, observa a assessora jurídica da ADUnB-S.Sind. Larissa Rodrigues.

Em vigor desde esta sexta, a nova Portaria 619/2923, além de revogar a 10.723, estabelece orientações e procedimentos para redistribuição de cargos efetivos, vagos e ocupados. “No entanto, ela manteve algumas condições que estavam previstas na portaria anterior, como a restrição de redistribuição de servidores em estágio probatório”, aponta Larissa Rodrigues.

Outro ponto, é que a nova portaria também reduz a quantidade de passos e procedimentos a serem observados durante os pedidos de redistribuição. Os requisitos para redistribuição de cargos estão previstos na Lei 8.112/1990, que é o regime jurídico único dos servidores.

De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a nova Portaria foi elaborada de forma a atender o principal requisito para sua efetivação, que é o interesse público.“Essas alterações foram necessárias visto que a Portaria 10.723/2022 restringiu-se a cargos efetivos ocupados, além de vedar a redistribuição caso houvesse concurso vigente para qualquer cargo, o que veio a inviabilizar o instituto da redistribuição”, avalia o secretário de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho do Ministério da Gestão, Sérgio Mendonça.

Confira abaixo as novas orientações da Portaria 619/2023, que revogou a Portaria 10.723/2022:

a) inclusão da regulamentação da redistribuição de cargos vagos;

b) participação e inclusão da competência do órgão central do Sipec na redistribuição de cargo vago, cuja competência é do titular do órgão central do Sipec, conjuntamente com os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, nas situações em que envolver cargos vagos;

c) possibilidade de redistribuição quando houver concurso público vigente ou em andamento, desde que não seja para cargo de mesma especialidade ou área de conhecimento;

d) possibilidade de redistribuição somente se o servidor não tiver sido redistribuído nos últimos três anos; e

e) o servidor só poderá ser redistribuído caso tenha cumprido os três anos de estágio probatório.

Com informações da Agência Câmara de Notícias e Ministério da Gestão

Publicado em 10 de março de 2023

 

Publicado em 10 de março de 2023

Fonte: Comunicação ADUnB-S.Sind
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