Nota sobre Regulamentação de EAD em cursos presenciais da UnB

Nota da Assembleia Geral Extraordinária da ADUnB - Seção Sindical sobre a minuta de resolução em discussão na CEG, que regulamenta a oferta em EaD nos cursos presenciais da UnB

A minuta de resolução proposta pelo Decanato de Ensino de Graduação à Câmara de Ensino de Graduação regulamenta a Portaria n. 2.117, de 6 de dezembro de 2019. Esta portaria, por sua vez, substituiu uma série de outras regulamentações sobre o Ensino à Distância (EaD) em cursos presenciais, que remontam à Portaria 2.253, de 2001.

A principal novidade da portaria de 2019 é a ampliação da possibilidade de integralização curricular em EaD. Desde 2001 até a regulamentação anterior (portaria 1.428, de 2018), o máximo a ser integralizado era de 20%, enquanto na Portaria n. 2.117/2019  passou a 40%. Cabe a cada Instituição de Ensino regulamentar ou não tal proposição. 

O que essa política defende é uma transformação completa no modelo de universidade. No momento em que estamos lutando para assegurar o retorno presencial, trazer os/as estudantes de volta para a universidade, e ainda buscando potencializar as vivências acadêmicas, humanas e políticas no espaço da universidade, a proposta se aprovada permitirá retirar até 40% da presença de estudantes nos nossos campi. Teríamos uma universidade esvaziada, na qual uma parte considerável dos/as estudantes viria apenas para uma avaliação semestral.

Não há, na minuta, a previsão de auxílio para discentes acessarem as aulas remotas, ou a previsão de construção de laboratórios. De fato, a proposta de minuta traria novas desigualdades para o quadro discente, que, a longo prazo, dificilmente poderiam ser mitigadas com as estratégias utilizadas durante o período de ensino remoto emergencial.

A proposta de minuta, além disso, prejudica os docentes. Não há qualquer previsão de apoio técnico, de contratação de tutores, de aquisição de material adequado para gravação ou elaboração de materiais didáticos. A forma vaga como a Minuta trata da questão dos recursos nos traz a certeza de que teremos, novamente, a responsabilização do docente pelos materiais necessários ao ensino, como foi na pandemia. Teremos um cenário de precariedade permanente. Tal precariedade, como todos experimentamos durante a pandemia, implica ainda mais sobretrabalho. A pretensa flexibilidade com a ampliação da carga horária em EaD pode implicar em muitas horas a mais dedicadas a cada disciplina, dentro de um cotidiano que já sobrecarrega cada docente até o limite da capacidade psíquica e emocional de muitos.

Além disso, a regulamentação do EaD em número tão grande de disciplinas abre a possibilidade de redução futura de vagas docentes. Se cada docente pode lidar com turmas em EaD maiores que as turmas presenciais (naturalmente limitadas pelo espaço físico), abriria caminho para a negativa futura de reposição de vagas docentes.

Em suma, a aprovação da minuta se reveste em precipitação (frente a um cenário político que está se modificando e um cenário financeiro que dificilmente permitirá a adequada implementação desta nova política). Com essa minuta, a UnB corre o risco de se tornar pioneira na neoliberalização digital das universidades federais, prejudicando enormemente não só sua comunidade interna mas, pela força do exemplo que traz, um número imenso de docentes e discentes por todo o Brasil.

A categoria docente da ADUnB-S.Sind reunidos em Assembleia Geral Extraordinária em 20/12/2022, compreende que é fundamental o amplo debate sobre a EAD nos cursos de graduação. Nos termos da atual minuta da Resolução nos posicionamos pela sua rejeição e abertura de espaços de diálogos democráticos que envolvam a totalidade do corpo docente, discente e técnico.


Brasília, 10 de janeiro de 2023. 

 

Publicado em 11 de janeiro de 2023

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