Nota sobre Instrução Normativa nº 62

Alteração na Concessão de progressão funcional e promoção docente do ensino superior é nova investida contra a educação pública.

Em Nota, a Associação dos Docentes da Universidade de Brasília - Seção Sindical do ANDES-SN, rechaça a Instrução Normativa (IN) nº 62, publicada no Diário Oficial do dia 31 de agosto e que altera as normas relativas à concessão de progressão funcional e promoção de docentes das Instituições Federais de Ensino.

Dentre as diversas alterações, a IN n.62 aponta nos artigos 37 e 38 que “a avaliação de desempenho será item indissociável para fins de comprovação das exigências legais para a progressão funcional e promoção” e que “a progressão funcional somente será concedida após cumprimento cumulativo, em cada nível, dos critérios de interstício mínimo e de aprovação em avaliação de desempenho, vedada a acumulação de requisitos para acelerar a concessão da progressão no nível posterior”.

De acordo com a ADUnB-S.Sind. as alterações tentam afastar o direito da categoria docente “à progressão funcional por interstícios retroativos acumulados, hoje previsto no artigo 5º da Resolução do CEPE n. 0179/2017, que estabelece os critérios e normas da promoção e progressão funcional das(os) docentes da Universidade de Brasília”.

A Nota destaca que “a publicação da IN 62/2022, é sem dúvidas mais uma ofensiva do atual Governo Federal, para dificultar e afastar das(os) docentes o direito à progressão na carreira justa e legalmente estabelecida pela Lei n. 12.772/2012”.

Leia a Nota da ADUnB -S.Sind completa aqui.

.

 

Publicado em 19 de setembro de 2022

Compartilhe: