Planos de saúde: Nota sobre o convênio único entre o Ministério da Economia e a ASSEFAZ

Em razão de mensagens recebidas de associados solicitando informações sobre o Convênio Único firmado entre o Governo Federal, através do Ministério da Economia, e a Fundação ASSEFAZ para a oferta de planos de saúde à servidores públicos, a ADUnB-S. Sind esclarece o seguinte:
Em 30 /06/2022 o Governo Federal editou o Decreto Nº 11.115 alterando o Decreto nº 4.978, de 03/02/2004, que dispõe sobre a assistência à saúde do servidor. Por este novo decreto o Ministério da Economia foi autorizado a celebrar convênios em nome da União, com entidades fechadas de autogestão por ela patrocinadas e também permitindo que os convênios celebrados abranjam todos os órgãos da administração pública federal direta. Portanto, as autarquias e as fundações públicas federais podem aderir, na condição de patrocinadoras, aos convênios firmados pela União.
Com base neste decreto, em 01/07/22 o Ministério da Economia celebrou convênio com a Fundação ASSEFAZ para a prestação de serviços de assistência à saúde suplementar. O instrumento permite que os órgãos da Administração direta do poder Executivo federal viabilizem aos seus servidores ou empregados públicos ativos, seus dependentes e pensionistas, a contratação dos planos de saúde oferecidos por aquela Fundação.
Uma análise inicial indica que, em relação à UnB, não há alteração da situação vigente. O Decreto 4.978, de 03/02/2004 já permitia que órgãos públicos como a FUB formassem convênios diretamente com entidades que oferecem planos de autogestão. O que o novo decreto fez foi apenas permitir que o Poder Executivo, por meio do Ministério da Economia, faça também convênios aos quais os órgãos públicos podem aderir. Ou seja, de modo similar aos acordos do MEC com administradoras de benefícios aos quais a UnB já aderiu conforme informamos em nossa Nota Técnica publicada em 07/03/2022.
Conforme informações sobre este convênio, publicadas em cartilha da ASSEFAZ no site do IFSP, não dá indicações de que o convênio assinado com o Ministério da Economia e a ASSEFAZ ofereça algum plano especifico diferente dos planos já oferecidos aos servidores da UnB com base no convênio específico existente entre a FUB e ASSEFAZ.
A ADUnB-S. Sind. entende que é obrigação da UnB oferecer assistência à saúde suplementar aos seus servidores e servidoras, de modo a propiciar condições efetivas de acesso a serviços de saúde suplementar de qualidade acessíveis em custos a todos/as os/as docentes e servidores/as técnico-administrativos e de suas famílias.
A ADUnB-S. Sind. continuará, como tem feito, acompanhando e colaborando com a administração da UnB, sempre que solicitada e dentro das suas possibilidades, o processo atualmente em curso da contratação de plano(s) de saúde para os servidores, sempre comunicando aos/as associados/as todas as novidades acerca desta questão. Vale por fim, reafirmar a posição da ADUnB-S. Sind. em defesa da Saúde Pública, na luta pelo fortalecimento de Sistema Único de Saúde (SUS) pelo direito universal a saúde de qualidade para toda a população.
Brasília, 29 de agosto de 2022.
Diretoria da ADUnB-S. Sind. Gestão Sempre Viva – 2020-2022
Publicado em 30 de agosto de 2022