Documento informativo sobre a URP para os conselheiros da ADUnB

Solicitamos que cada conselheiro se reúna com os demais sindicalizados em sua unidade técnica, repassando as informações sobre a situação da URP.


No dia 12 de fevereiro, a Fundação Universidade de Brasília foi notificada pela Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (órgão da Advocacia-Geral da União, que compõe a administração direta do Governo Federal) com um “parecer de força executória” determinando que a UnB suspenda o pagamento da URP, parcela que corresponde a 26,05% da remuneração dos docentes.


Existem duas ações tramitando. Uma na segunda instância da Justiça Federal (TRF1) e outra no Supremo Tribunal Federal. Apesar de o assunto ser o mesmo, as ações dividem-se em instâncias para se adequarem às competências dos tribunais sobre o assunto. Os processos tiveram início em 2006, quando o Tribunal de Contas da União questionou, em nível nacional, o pagamento da URP como parcela salarial e determinou seu corte. A FUB recorreu à Justiça Federal, instância competente para tratar questões de órgãos públicos, mas a decisão do TCU também foi indagada no Supremo Tribunal Federal (STF), corte competente para julgar atos do Tribunal de Contas da União.


A Diretoria da ADUnB, entendendo a gravidade da situação, está informando a categoria, (vide notas 1 e 2). Porém, o assunto é complexo e repleto de meandros jurídicos. Para tentar levar o máximo de esclarecimentos aos professores, elaboramos esse FAQ com os principais pontos que envolvem a questão.


O QUE É A URP

Em 1989, as frequentes perdas inflacionárias e mudanças no enquadramento dos docentes de universidades públicas fizeram que o governo criasse uma parcela que foi reconhecida pelo Tribunal Superior do Trabalho como uma forma de reajustar as remunerações dos docentes. Anos depois, o Supremo Tribunal Federal alterou o entendimento do TST e reconheceu a URP como um gatilho de atualização salarial.


A URP É UM DIREITO?

A maioria dos julgados nas cortes judiciárias brasileiras trata a URP como um gatilho de correção da remuneração em um dado espaço de tempo. No entanto, também é ponto pacífico na doutrina do Direito e na jurisprudência que o servidor não pode ser atingido em sua “estabilidade patrimonial e econômica”, ou seja, o profissional tem direito a se manter seguro de sua remuneração.


DE ONDE SURGIU O QUESTIONAMENTO DO PAGAMENTO DA URP?

Em 2006, o Tribunal de Contas da União questionou, em nível nacional, o pagamento da URP como parcela salarial e determinou seu corte. À época, a FUB recorreu à Justiça Federal, instância competente para tratar questões de órgãos públicos, mas a decisão do TCU também foi indagada no Supremo Tribunal Federal, corte competente para julgar atos do Tribunal de Contas da União. Assim, existem atualmente duas ações tramitando, uma na segunda instância da Justiça Federal (TRF1) e outra no STF.


QUAL É A POSIÇÃO DO STF SOBRE A URP?

Até agora, a ação foi analisada monocraticamente pela ministra Cármen Lúcia, que deu liminar favorável aos docentes, mantendo o pagamento.


COMO A UNB VAI PROCEDER?

O parecer da PRF/AGU foi emitido antes mesmo de o Tribunal Regional Federal julgar os embargos de declaração do processo aberto em 2006, que determina a suspensão da URP. Ou seja, a ação ainda não tramitou em julgado. O corte fere a estabilidade patrimonial e econômica dos servidores e afronta decisão do Supremo Tribunal Federal que manteve o pagamento em caráter liminar.

Publicado em 16 de março de 2019

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