Ações individuais para correção monetária dos fundos do PASEP

A ADUnB realizou na sexta-feira, dia 04, uma reunião com docentes aposentados para orientar os profissionais sobre a ação judicial para a correção nas contas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. Aposentados ou ativos podem entrar com ações individuais para o recebimento dos saldos devidos.


Presente à reunião, o presidente da ADUnB, professor Luis Antônio Pasquetti, destacou a importância dos docentes aposentados e lamentou a redução dos direitos dos trabalhadores. "A ADUnB está apoiando ações judiciais para recompor valores que foram subtraídos dos professores por falta de correção. Os aposentados e aposentadas, principalmente, são nossos mestres, inspiradores e exemplo de dedicação, devemos todo apoio a elas e a eles!", disse. 

Podem acionar judicialmente servidores públicos que ingressaram na carreira até 1988, aposentados ou ativos, os que não tenham sacado os valores da conta individual PASEP ou que tenham sacado há menos de 5 anos.


Para o ajuizamento da ação, que deverá ser individual, é necessária a elaboração de cálculos por um contador. Para isso, a área jurídica da ADUnB realizou uma parceria com profissional contábil que cobra pelo serviço o valor de R$ 200,00 (não incluídos taxas e despesas). Em caso de êxito, serão cobrados honorários de 10% (dez por cento) sobre o ganho pecuniário bruto obtido, conforme ajuste contratual.


A advogada Larissa Rodrigues de Oliveira explicou que tanto para a elaboração dos cálculos, quanto para o ajuizamento da ação é necessário que o docente se dirija ao Banco do Brasil e solicite o extrato da Conta PASEP. "O período de 07/99 em diante é facilmente fornecido, contudo, é necessário pedir o extrato desde a abertura da conta, sendo que o Banco pede o prazo de 30 dias para fornecer as microfilmagens de 06/99 para trás", explica a advogada da AdUnB, afirma.


Os associados que tiverem qualquer dúvida, podem encaminhar e-mail para a assessoria jurídica (juridico@rodriguespinheiro.adv.br) ou comparecer pessoalmente no plantão de atendimento jurídico.


PASEP - Entenda


O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP foi criado por meio da Lei Complementar n. 8, de 3 de dezembro de 1970, a legislação da época determinava a correção dos saldos existentes nas contas individuais do PASEP, antes de 1988, mediante aplicação do índice de correção monetária OTN ou IPCA-E, bem como a incidência dos juros de no mínimo 3% ao ano.


A União e o Banco do Brasil, conjuntamente, eram responsáveis por gerir e administrar as contas individuais dos servidores, contudo, deixaram de aplicar a correção monetária e juros determinados em lei, reduzindo a zero o rendimento dos saldos individualizados do PASEP.

Portanto, os titulares das contas individuais PASEP, abertas antes de 1988, que realizaram o saque nos últimos 5 anos, bem como os que ainda não realizaram, podem requerer em juízo a correção e o pagamento da diferença.


Documentos


Para propositura da ação, o interessado deverá providenciar os seguintesdocumentos:


1. Contrato de prestação de serviços devidamente preenchido e assinado;2. Procuração devidamente preenchida e assinada;3. Declaração de hipossuficiência devidamente preenchida e assinada (casoqueira pleitear a gratuidade de justiça);4. Extrato da conta PASEP, retirado diretamente no Banco do Brasil, com asmicrofilmagens dos saldos anteriores ao ano de 1999;5. Cópia do R.G e do CPF;6. Cópia do comprovante de residência;7. Cópia dos 3 últimos contracheques;


O contrato de prestação de serviços, procuração e declaração de hipossuficiênciaserão disponibilizados mediante a solicitação do interessado, através dos contatos: Tel (61)33231793 ou pelo Whatsapp (61) 996905646.Estes documentos deverão ser preenchidos e enviados juntamente com os demais exclusivamente por e-mail, identificando o assunto como “PASEP”, através do endereço: documentos@rodriguespinheiro.adv.br






Para receber atendimento, basta que o(a) associado(a) compareça à sede da ADUnB durante o plantão jurídico ou entre em contato com um dos escritórios e agende um horário por meio dos contatos abaixo.


Mauro Menezes Advogados (Trabalhista/Administrativo) 

Segundas (10h às 12h)Quintas (16h às 18h)


Rodrigues Pinheiro (Trabalhista/Administrativo)Terças e Quartas (11h às 13h)

Atendimento Cível e Defesa do ConsumidorSextas (11h às 13h)

Publicado em 10 de outubro de 2019

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