Esclarecimentos jurídicos sobre a URP

A Associação dos Docentes da UnB (ADUnB) está ativa na defesa da Unidade de Referência de Preços (URP) e na formulação de estratégias jurídicas e políticas pela manutenção do nosso direito. O Decanato de Gestão de Pessoas (DGP), em reunião com o sindicato no dia 21/10, comprometeu-se a produzir um estudo sobre como se dará o cumprimento da decisão da Advocacia Geral da União (AGU). A Diretoria e a Assessoria Jurídica da ADUnB continuarão a acompanhar atentamente esse processo. 


Nos últimos dias, o sindicato promoveu e participou de diversas reuniões, com a Associação dos Aposentados da FUB (Aposfub), o Sindicato dos Trabalhadores da FUB (Sintfub), a Procuradoria Jurídica da UnB, o Decanato de Gestão de Pessoas (DGP) e o Gabinete da Reitoria.


Uma reunião aberta a todos(as) os(as) docentes ocorreu na segunda-feira (21) para esclarecimentos jurídicos sobre o processo e suas consequências. Na quarta-feira (24), a ADUnB promoveu uma reunião ampliada do Conselho de Representantes, que deliberou pela realização de reuniões nas unidades acadêmicas e aprofundamento das medidas a serem tomadas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), conjuntamente com o Sintfub.


A parcela da URP, que corresponde a 26,05% da folha de pagamento de todos(as) os(as) professores(as), vem sendo mantida há 28 anos pela luta histórica da categoria. A manutenção desse direito, na atual conjuntura, depende do contínuo engajamento de todos e todas.


Pautada pela transparência, a Diretoria da ADUnB segue firme na luta pela manutenção da URP e convoca a categoria para a mobilização contra a ameaça de retirada de um direito histórico dos professores e professoras da UnB. 


Confira abaixo a nota da assessoria jurídica, que resume o quadro histórico desta tramitação:


Esclarecimentos jurídicos sobre a URP


Trata-se de uma inspeção realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2009, com o objetivo de verificar a legalidade dos atos administrativos de concessão, bem como o suposto recebimento indevido, por parte dos servidores da Universidade de Brasília (UnB), da parcela relativa à URP de fevereiro de 1989, no percentual de 26,05%. Constam como responsáveis no processo a FUB, a atual reitora e diversos ex-reitores da UnB.


O Ministro relator do TCU, por meio de uma Medida Cautelar, determinou que, "até decisão de mérito", fosse suspenso o pagamento da URP. Contudo, em 7/10/2009, nos autos do processo MS 26156, a Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as determinações da decisão cautelar do TCU, determinando a manutenção do pagamento da URP. Finalmente, em 25 de março de 2010, a Ministra Cármen Lúcia reiterou a determinação judicial exarada liminarmente em 2006.


Em maio de 2011, a Universidade de Brasília - UnB emitiu a Circular n. 18/2011/DGP, na qual encaminhava as recomendações constantes no ato de Comunicação nº 24227-TCU/Sefip, que determinara que a FUB notificasse todos os "servidores ativos, inativos e pensionistas q que detivessem em seus contracheques parcela(s) relativa(s) à URP, para que, se assim desejarem, apresentem  no prazo de 15 (quinze) dias, defesa da manutenção de tal pagamento."


Após a apresentação de diversas alegações de defesa, coletivas e individuais, o Ministro relator, em dezembro de 2011, exarou despacho determinando que o processo deveria ficar sobrestado até que o STF julgasse, em definitivo, os Mandados de Segurança impetrados.


Em 9/2016, por meio do acórdão 2355/2016, o Plenário do TCU suspendeu o sobrestamento do processo, para determinar à FUB que mantivesse os valores da URP, para os beneficiários dos MS 26156 e MS 28819, nos patamares existentes antes do advento da Lei 13.325/2016, por entender que "as medidas liminares concedidas pelo STF tiveram por único objetivo impedir o decesso remuneratório momentâneo de todos os substituídos processualmente".


Após a interposição de todos os recursos cabíveis, o plenário do TCU, com o acórdão nº 2169/2019, decidiu manter a determinação para que a FUB promovesse a adequação dos valores pagos à título de URP aos patamares existentes antes do advento da Lei nº 13.325/2016, uma vez que, em sua opinião, a FUB extrapolou o conteúdo das decisões judiciais exaradas pelo STF, que buscaram impedir apenas a redução da remuneração, mas não asseguraram que a URP continuasse a ser atualizada com base em toda a estrutura remuneratória.


Após a UnB ser notificada dos termos do acórdão nº 2169/2019, a Procuradoria Jurídica da UnB se pronunciou através da Nota nº 00105/2019/CONS/PFFUB/PGF/AGU (LEIA AQUI), e recomendou a adoção de medidas necessárias para o cumprimento da decisão exarada pelo Tribunal de Contas da União. A administração superior enviou então, ofício ao  DGP determinando a execução de novo valor já na prévia do próximo contracheque, prevista para 9/11/2019, com efeito para o pagamento de Dezembro de 2019.

Publicado em 25 de outubro de 2019

Compartilhe: