ADUnB defende, no STF, manutenção da URP para docentes da UnB
A Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB), dando continuidade à luta histórica em defesa da URP, protocolou manifestação nesta segunda-feira (9/12), no Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo decisão da Ministra Cármen Lucia publicada em 03/12/2019, sobre as alegações da União referentes a pertinência do pagamento da parcela remuneratória aos professores e professoras da UnB.
Na manifestação, o sindicato rechaçou a suposta ocorrência de litispendência (estado de litígio conduzido simultaneamente perante o poder judiciário, com idênticos pedidos, partes e causa a pedir) entre ações no STF e na Justiça Federal e demonstrou que a competência para julgar mandado de segurança contra atos praticados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), é do STF, conforme definem a Constituição Federal e o Regimento Interno do Supremo.
Em 2006, o STF garantiu o pagamento da URP por meio do Mandado de Segurança nº 26.156/DF - impetrado pela ADUnB e deferido liminarmente pela ministra Cármen Lúcia. Em 2019, após 13 anos de vigência da liminar e sem que o STF tenha pautado o processo para julgamento, a União requereu sua extinção sem julgamento de mérito, alegando que há litispendência entre a medida ajuizada no STF e a ação ordinária que corre perante a Justiça Federal - também ajuizada pela ADUnB para evitar o corte da URP.
No entanto, a ação ordinária apresentada pela ADUnB na Justiça Federal é contra partes diferentes em relação às do Mandado de Segurança nº 26.156/DF e tem diferente “causa de pedir”, ou seja, os fatos aos quais o Mandado de Segurança se refere são distintos aos do processo que tramita na Justiça Federal.
Além das estratégias jurídicas, o sindicato promove as articulações políticas necessárias para garantir a manutenção desse direito conquistado pelos professores e professoras da UnB e por sua representação sindical ao longo de 28 anos.
Esclarecimento
O referido processo não está relacionado à recente decisão do TCU, que determinou a retirada dos contracheques dos(das) docentes a correção de 5% referente aos anos de 2017 e de 2018, respectivamente, retroagindo o pagamento da URP ao valor do ano de 2016. Neste caso, a ADUnB já acionou o TCU com ação para anular a decisão. [Leia a nota da ADUnB sobre o caso]
Publicado em 11 de dezembro de 2019