Portaria do MEC sobre limitação de participação em eventos é revogada


A portaria que limitava o número de participantes brasileiros em congressos científicos nacionais e internacionais foi revogada pelo Ministério da Educação (MEC) na última sexta (7). A mudança ocorreu após reivindicações de professores, pesquisadores e associações científicas junto à pasta.


A Portaria nº 204 revoga a Portaria 2.227 de 31 de dezembro de 2019, retirando a limitação da participação em eventos. O artigo 55 da antiga norma impedia que mais de dois representantes da mesma entidade ou órgão participassem de um congresso ou outro evento científico dentro do País, mesmo em viagens não pagas pelo Governo Federal. Para viagens internacionais, a limitação era apenas a uma pessoa.


A norma publicada em dezembro permitia a flexibilidade do quantitativo de participantes apenas para “em caráter excepcional”, com autorização especial do MEC, com necessidade justificada por meio de exposição dos dirigentes das unidades.


“As viagens nacionais e internacionais são da natureza dos professores universitários, pois somos convidados para bancas, seminários e congressos. A limitação imposta pelo MEC de maneira autoritária foi mais um ataque contra o trabalho docente”, afirma o presidente da Associação dos Docentes da UnB (ADUnB). A revogação mostra a importância da atuação da sociedade em pressionar o governo e lutar pelos direitos em defesa da educação.


A nova portaria dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais e define competências para a execução das práticas.

Publicado em 11 de fevereiro de 2020

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