União reverte decisão que suspendeu o confisco da Reforma da Previdência


Foi cassada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região a liminar concedida pela Justiça Federal de Brasília que determinou, em maio de 2020, a suspensão da contribuição previdenciária progressiva para os(as) docentes da Universidade de Brasília (UnB).


Depois que a União apresentou diversos recursos pedindo a suspensão de ações similares, o presidente do TRF decidiu pela cassação de todas as liminares concedidas, apoiado em decisão monocrática do ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a progressividade das alíquotas no julgamento de cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/190).


A Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB) havia ingressado com uma ação na Justiça Federal de Brasília contra a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/190), e requerido, em caráter liminar, o retorno da contribuição previdenciária ao percentual fixo anterior, de 11%, enquanto durasse o estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia do novo Coronavírus.


Apesar de ter sido concedida em maio, a UnB não chegou a cumprir a liminar, e executou os descontos previdenciários de acordo com os novos valores estipulados na Reforma da Previdência (veja abaixo). Questionado pela ADUnB acerca do cumprimento da decisão, o Decanato de Gestão de Pessoas (DGP) informou que não houve tempo para o cumprimento da liminar, já que a União recorreu e conseguiu a modificação da decisão no prazo processual cabível.


Para o advogado Leandro Madureira, da Assessoria Jurídica da ADUnB, não há o que fazer acerca do descumprimento da liminar pela UnB. "Qualquer embate que faremos será no processo judicial em curso na Justiça Federal. A discussão não se extinguiu, continuaremos brigando pelas razões de mérito e vamos recorrer da decisão do TRF", concluiu Madureira.


Entenda o Confisco da Previdência


A Reforma da Previdência elevou para até 22% a contribuição previdenciária dos servidores públicos e representa um confisco salarial, pois em alguns casos, somada ao imposto de renda, a carga tributária chegaria a quase metade dos salários.


Em média, a contribuição para os(as) docentes da UnB ficou em 16%. Confira dois exemplos:


Docente adjunto IV

Ganha salário bruto de R$ 16.130,57

Descontava R$ 1773,92

Vai descontar R$ 2294,85.


Professor Associado II

Ganha salário bruto de R$ 20.880,37

Descontava R$ 2.296,83

Vai descontar R$ 2.933,30


Publicado em 27 de julho de 2020

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