Progressões e promoções funcionais estão mantidas até dezembro de 2021


A Assessoria Jurídica da Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB) divulgou uma nota (leia aqui) ressaltando que as concessões de promoções e progressões funcionais estão mantidas normalmente até o dia 31/12/2021, sem qualquer prejuízo para os efeitos funcionais e financeiros.


O escritório Rodrigues Pinheiro explica que não há qualquer impedimento para a progressão/promoção funcional dos(as) docentes e/ou para a concessão da Retribuição por Titulação (RT), devido ao entendimento adotado pelo Ministério da Economia em junho/2020, na Nota Técnica nº 20581/2020/ME que interpreta a Lei Complementar n. 173/2020.


Na nota, o Ministério se posiciona no sentido de que as progressões e promoções não devem ser vetadas, porque "não se enquadram na vedação apresentada em tais dispositivos, uma vez que tratam-se de formas de desenvolvimento nas diversas carreiras amparadas em leis anteriores e que são concedidas a partir de critérios estabelecidos em regulamentos específicos que envolvem além do transcurso de tempo, resultado satisfatório em processo de avaliação de desempenho e em obtenção de títulos acadêmicos.".


A nota ainda traz o entendimento, em relação a Retribuição por Titulação (RT), de que sua concessão também não se encaixa nas vedações impostas pela Lei Complementar n. 173/2020, “visto que os critérios para sua concessão estão relacionados à comprovação de certificação ou titulação ou, ainda, ao cumprimento de requisitos técnicos-funcionais, acadêmicos e organizacionais”. As normativas foram ratificadas ainda pelo Parecer nº 9357/2020/ME, subscrito pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


Clique aqui e leia a nota na íntegra. A ADUnB informa que os(as) professores(as) que encontrarem qualquer dificuldade com a questão devem entrar em contato com a assessoria jurídica.




Publicado em 22 de janeiro de 2021

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