NOTA À CATEGORIA SOBRE PLANOS DE SAÚDE PARA SERVIDORES/AS DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB)


A questão dos planos de saúde tem sido assunto prioritário para a atual Diretoria da ADUnB-S. Sind. Desde o início da atual gestão, a ADUnB-S. Sind. tem recebido demandas frequentes em relação ao tema da saúde, em especial sobre a oferta de “Planos de Saúde”. Muitos/as de nossos/as associados/as, ativos/as e aposentados/as, são contratantes de Planos de Saúde individuais, os quais têm apresentado custos crescentes, com perspectivas de aumentos progressivos, em um tempo em que nossos salários se mantêm congelados.


Não ficamos inertes e demos sequência às ações sobre saúde suplementar iniciadas na gestão anterior desse sindicato. A ADUnB-S. Sind. participou, desde maio de 2018, como integrante do Grupo de Trabalho (GT), em conjunto com o SINTFUB e a administração superior da UnB, para analisar as possibilidades e soluções para a saúde suplementar dos/as servidores/as da Universidade de Brasília.


A assistência à saúde dos servidores públicos, ativos ou inativos, é prevista no Regime Jurídico Único (Lei 8.112 de 11/12/1990), que, no Art. 230, estabelece:


Art. 230. A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 11.302 de 2006)


Percebe-se claramente, pelo ordenamento legal, que as ações de promoção da saúde do servidor serão feitas por meio do SUS, diretamente pelo órgão, no caso, a UnB, ou mediante convênio ou contrato com planos ou seguros de assistência à saúde. A mesma lei autoriza a União e suas entidades autárquicas e fundacionais a celebrar convênios para a prestação de serviços de assistência à saúde com entidades de autogestão ou contratar, mediante licitação, na forma da Lei no 8.666, de 21/06/1988, operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde. O GT instalado em 2018 finalizou seu relatório em 2020 e elencou sugestões, as quais foram encaminhadas para análise da administração superior da UnB.


Em reuniões com o Gabinete da Reitora, o Decanato de Gestão de Pessoas (DGP) e a equipe técnica da Diretoria de Saúde, Segurança e Qualidade de Vida no Trabalho (DSQVT), no final de 2020 e início 2021, a ADUnB-S. Sind. retomou as tratativas sobre saúde suplementar, se dispondo a auxiliar, colocando a assessoria jurídica do sindicato à disposição da reitoria no processo de elaboração do termo de referência para contratação ou realização de convênio para a oferta de Planos de Saúde aos servidores da UnB.


Em reunião realizada em janeiro, foram esclarecidas dúvidas jurídicas acerca das opções entre contratação de operadora de saúde comercial ou convênio com planos de saúde de autogestão e/ou entidades assistenciais de servidores públicos. A ADUnB-S. Sind. ressaltou o fato de que UnB já tinha em vigor há muitos anos convênios com entidades gestoras de planos de saúde de autogestão – a ASSEFAZ e o GEAP. Na ocasião, entretanto, ficou clara a preferência da administração da UnB pela contratação de operadora comercial de planos de saúde.


Para além da ASSEFAZ (Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda) e do GEAP, os servidores da UnB também são atendidos por planos de saúde da operadora privada AMIL, via Fundação de Apoio do Hospital Universitário de Brasília (FAHUB) que, entretanto, é uma organização privada sem fins lucrativos. O SINTFUB também oferece planos de saúde para seus filiados em parceria com a operadora SMILE, porém, fazendo somente a intermediação entre o sindicato e os seus associados/as. De janeiro a abril de 2021, a ADUnB-S. Sind. não recebeu informações sobre o andamento da questão, razão pela qual solicitou nova reunião com a equipe da reitoria, realizada em 03/05/2021. Neste encontro, do qual participaram a ADUnB-S. Sind., a reitoria, o DGP e a DSQVT, a ADUnB-S. Sind. foi informada que, em 12/04/2021, a Reitora havia constituído um “Comitê para Viabilizar a Implementação de Programa de Saúde Suplementar para Servidores da Universidade de Brasília” (Ato da Reitoria Nº 0382/2021).


Em 03/08/2021, finalmente foi encaminhado à Reitoria pelo Comitê um “Relatório de Atividades”, no qual foram apresentados os resultados e análises das possíveis opções, bem como as recomendações à administração.


O Comitê concluiu, então, por recomendar a modalidade de contrato administrativo, a ser celebrado com empresa administradora de benefícios de planos de saúde, mediante licitação, nos termos da legislação vigente.


A Diretoria da ADUnB-S. Sind. (Gestão 2020-2022), mantendo seu compromisso de acompanhar os desdobramentos deste tema, reafirma a importância e necessidade da ampla divulgação e mobilização junto à categoria sobre o tema que é tão caro aos servidores/as da UnB. Na oportunidade, destacamos ainda a importância de todos/as os/as docentes exercerem também diálogos junto às suas unidades, de modo a dar celeridade e publicidade ao andamento do tema em questão.


Brasília, 28 de setembro de 2021.

Diretoria da ADUnB

(Gestão 2020-2022)

Publicado em 29 de setembro de 2021

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