Prova de Vida prorrogada


O prazo para realizar a Prova de Vida foi prorrogado até 31 de dezembro de 2021.

Os beneficiários do Poder Executivo Federal que não realizaram a comprovação de vida entre janeiro de 2020 e setembro de 2021 têm até o final do ano para realizar a Prova de Vida e evitar a suspensão do pagamento da remuneração.

Os aniversariantes a partir de outubro de 2021 que já cumpriram com a obrigação de comprovação de vida referente aos anos anteriores terão que realizar a Prova de Vida a partir do mês de aniversário, nos moldes do que está descrito na Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020.

Para realizar a prova de vida, basta cumprir um dos procedimentos a seguir:

- Prova de Vida Digital, por meio de aplicativo no celular – o beneficiário precisa ter a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), e ter instalado em seu celular os aplicativos SouGov.br e GOV.BR;

- O procedimento será iniciado pelo SouGov.br e, em seguida, deverá ser efetuada a validação facial no aplicativo GOV.BR. Todas as etapas serão indicadas na tela do celular. Depois, o/a beneficiário/a deverá acompanhar a sua situação pelo aplicativo SouGov.br;

- Para a prova de vida presencial, o/a beneficiário/a deve comparecer a qualquer agência do banco onde recebe o pagamento, munido/a de documento de identificação com foto.

Independente do canal em que foi realizada a comprovação de vida, o/a beneficiário/a pode acompanhar a situação no SouGov.br, tanto pelo aplicativo como pelo computador. Em qualquer desses canais é possível também obter o comprovante e receber notificações para lembrar o prazo da realização da Prova de Vida.

Para saber mais sobre a Prova de Vida, acesse o Portal do Servidor.

Publicado em 04 de outubro de 2021

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