Nota sobre PSS aos docentes aposentados
No contracheque de fev/22 dos aposentados foi lançado um segundo desconto de PSS sob a rubrica “CONT P. SEGURIDADE SOCIAL AP”. O DGP nos informou que este desconto adicional refere-se à apuração especial para o recálculo da contribuição previdenciária referente aos meses de novembro e dezembro de 2019 e PSS sobre gratificação natalina de 2019. Nestes meses, em razão da revogação do §21 do art. 40 da Constituição Federal, da Emenda Constitucional nº 103/2019, o desconto do PSS, que deveria ser calculado sobre o que exceder o teto do RGPS, foi calculado considerando-se isenção do DOBRO do teto do RGPS (teto do INSS).
Por esta razão, o Ministério da Economia expediu o “comunicado Nº 563852” orientando os órgãos públicos acerca da apuração, retenção e recolhimento da contribuição previdenciária do servidor público, para que, nos citados meses, no desconto do PSS, seja deduzido o Teto Previdenciário do RGPS, e não do DOBRO, como foi considerado à época.
Os descontos devidos serão consignados em folha de pagamento em 03 (três) parcelas; fevereiro, março e abril de 2022. O contracheque deverá vir com o seguinte registro:
“CONT P. SEGURIDADE SOCIAL AP; fração 001, R$ valor recolhido”, ( parcela 1/3).
A Assessoria Jurídica da ADUnB está estudando a viabilidade de propor uma ação coletiva sobre esta questão. Para entendimento detalhado deste assunto, clique no arquivo abaixo, salve-o em seu computador ou celular, e leia a Nota Técnica preparada pela Assessoria Jurídica da ADUnB.
Publicado em 22 de março de 2022