ANDES-SN publica Nota Técnica sobre Instrução Normativa nº 66

Foto: Nívea Magno/Ascom ADUnB-S.Sind
Foto: Nívea Magno/Ascom ADUnB-S.Sind

O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN) publicou no dia 3 de outubro uma nota técnica em que analisa a Instrução Normativa Nº 66, de 16 de setembro.

A IN nº 66 consolida as orientações expedidas pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC quanto à concessão de progressão funcional e promoção aos servidores da carreira de Magistério Federal, regida pela Lei 12.772/2012, dentre outras carreiras integrantes da Administração Pública Federal.

Em um dos trecho a Nota Técnica do ANDES-SN aponta que “a interpretação restritiva, por não ter amparo expresso na Lei 12.772/2012, ocasiona grave divergência entre a data de cumprimento do interstício e o início dos efeitos funcionais, prejudicando continuamente os docentes que possuam interstícios retroativos acumulados em sua evolução dentro da própria instituição de ensino”.

O documento completo pode ser lido AQUI

O conteúdo da IN  66 mantém, na íntegra, todas as alterações da IN 62, publicada no dia 29 de agosto e já revogada. Na prática a IN 66 altera normas relativas à progressão e promoção funcional de docentes, dentre outras carreiras do serviço público federal.

Revogou-se a Instrução Normativa Nº 62, mas foi editada uma nova norma nos mesmos termos violadores do direito à progressão e promoção funcional dos docentes. No dia 19 de setembro a ADUnB-S.Sind publicou nota sobre o tema.

Em artigo publicado no Brasil de Fato, a ADUnB

As alterações promovidas entraram em vigor no dia 3 de outubro de 2022.

>> Leia artigo da ADUnB-S.Sind no Brasil de Fato: Governo Federal faz nova investida contra a educação pública

Publicado em 6 de outubro de 2022.

Publicado em 06 de outubro de 2022

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